Projeto restringe penhora de bens indivisíveis com coproprietários

Depositphotos
Penhora só poderá incidir sobre parte do coproprietário executado
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto restringe penhora de bens indivisíveis com coproprietários

Proposta adapta o Código de Processo Civil a decisão do Superior Tribunal de Justiça

18/03/2022 - 08:11

O Projeto de Lei 4297/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), restringe a penhora de bem indivisível que tenha coproprietário executado. De acordo com a proposta, a penhora ficará sujeita à quota-parte do coproprietário executado, não devendo incidir sobre a quota-parte do coproprietário não devedor ou do cônjuge alheio à execução.

Caso haja a alienação judicial integral do bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge alheio à execução terá direito ao equivalente à quota-parte do produto da alienação do bem.

Carlos Bezerra explica que a proposta adapta o Código de Processo Civil a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre pedido de leilão judicial de imóvel indivisível, no qual a penhora recaiu sobre a metade de bem correspondente à quota-parte do devedor.

De acordo com a decisão, o coproprietário do bem indivisível até pode converter seu direito real de propriedade pelo equivalente em dinheiro. No entanto, até que termine a alienação judicial, sua parcela do bem deve permanecer livre e desembaraçada.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...