Projeto simplifica divórcio, separação e extinção de união estável consensuais

A proposta prevê que a separação e o fim da união estável possam ser feitos de forma extrajudicial, por escritura pública, caso haja consenso entre as partes
Stockphotos - Fonte: Agência Senado

Projeto simplifica divórcio, separação e extinção de união estável consensuais

Da Agência Senado | 30/07/2021, 10h08

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) apresentou uma proposta (PL 2.569/2021) para facilitar a mudança do regime de bens e a realização do divórcio consensual, da separação consensual, da extinção consensual de união estável. 

O projeto altera o Código Civil (CC) e o Código de Processo Civil (CPC) de forma que o divórcio, a separação e o fim da união estável possam ser feitos de forma extrajudicial, por escritura pública, caso haja consenso entre as partes. Se houver nascituro (bebê ainda no ventre materno) ou filho incapaz, a autorização para lavratura da escritura dependerá do Ministério Público. 

"Essa medida tem como objetivo facilitar as relações jurídicas interpessoais, para que, havendo consensualidade, exista a chance de não se ingressar com pedido na Justiça, de forma a garantir mais celeridade aos procedimentos", explicou a senadora ao apresentar o projeto.

Regime de bens

Em relação ao regime de bens do casamento, a proposição permite que a mudança seja requerida pelos cônjuges ou seu procurador perante o registro civil das pessoas naturais competente, também mediante escritura pública. O registrador civil deverá remeter o pedido ao Ministério Público, que terá cinco dias para se manifestar. Havendo a concordância do MP, o ato será averbado e publicado em edital eletrônico. 

Conforme Soraya, diferentes alterações foram inseridas no mundo jurídico com o fim de simplificar determinados atos, abrindo a possibilidade de soluções pela via extrajudicial, que é mais rápida e mais prática. 

"É importante lembrar que a dinâmica das relações jurídicas atualmente exige mecanismos mais ágeis para resolver as demandas do cidadão, sendo do interesse do Estado que sejam formalizadas tais alterações para o bem da segurança jurídica e publicidade, garantindo-se, inclusive, a proteção de terceiros", acrescentou

O projeto foi apresentado em 14 de julho e ainda não teve um relator definido.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...