Projeto subordina bancos ao Código de Defesa do Consumidor

Foto: Tânia Rêgo/ABr

Projeto subordina bancos ao Código de Defesa do Consumidor

Iara Guimarães Altafin | 26/01/2015, 09h45

Aguarda deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que caracteriza como relação de consumo as atividades exercidas pelas instituições financeiras junto a terceiros, sujeitando-as às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990).

Conforme o autor do projeto (PLS 363/2014 – Complementar), senador Pedro Simon (PMDB-RS), desde a promulgação do CDC que se discute a legalidade da incidência das normas desse código nos serviços prestados pelas instituições financeiras.

O código atribui a natureza de relação de consumo à atividade bancária, financeira, de crédito e securitária,  mas essa norma tem sido questionada, explica Simon, pelo fato de a Constituição determinar que somente lei complementar poder regular o sistema financeiro.

Para acabar com as divergências a respeito do assunto, Simon propõe incluir na lei que disciplina o sistema financeiro (Lei 4.595/1964) a caracterização de relação de consumo para as atividades bancárias.

De acordo com o PLS 363/2014, seria incluído no artigo 17 dessa lei um parágrafo deixando claro que “as atividades exercidas pelas instituições financeiras ou a elas equiparadas, conforme definidas nesta Lei, quando em relacionamento com terceiros equivalem-se e caracterizam-se para todos os efeitos legais a uma relação de consumo”.

O autor também quer explicitar na legislação que os bancos estarão sujeitos não apenas às penalidades previstas na lei que disciplina as instituições financeiras, mas também às aplicáveis pelo Código de Defesa do Consumidor.

Simon considera a medida necessária para proteger o usuário de crédito bancário, onde, em geral, “se impõe a vontade preponderante do banqueiro ou dos entes bancários em sacrifício do tomador do crédito que, necessitando de valores para utilização, nem sempre tem condições de impor ou exigir igualdade no tratamento”.

Depois do exame pela CAE, o projeto segue para deliberação do Plenário.

 

Agência Senado

 

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...