Projeto subordina bancos ao Código de Defesa do Consumidor

Foto: Tânia Rêgo/ABr

Projeto subordina bancos ao Código de Defesa do Consumidor

Iara Guimarães Altafin | 26/01/2015, 09h45

Aguarda deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que caracteriza como relação de consumo as atividades exercidas pelas instituições financeiras junto a terceiros, sujeitando-as às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990).

Conforme o autor do projeto (PLS 363/2014 – Complementar), senador Pedro Simon (PMDB-RS), desde a promulgação do CDC que se discute a legalidade da incidência das normas desse código nos serviços prestados pelas instituições financeiras.

O código atribui a natureza de relação de consumo à atividade bancária, financeira, de crédito e securitária,  mas essa norma tem sido questionada, explica Simon, pelo fato de a Constituição determinar que somente lei complementar poder regular o sistema financeiro.

Para acabar com as divergências a respeito do assunto, Simon propõe incluir na lei que disciplina o sistema financeiro (Lei 4.595/1964) a caracterização de relação de consumo para as atividades bancárias.

De acordo com o PLS 363/2014, seria incluído no artigo 17 dessa lei um parágrafo deixando claro que “as atividades exercidas pelas instituições financeiras ou a elas equiparadas, conforme definidas nesta Lei, quando em relacionamento com terceiros equivalem-se e caracterizam-se para todos os efeitos legais a uma relação de consumo”.

O autor também quer explicitar na legislação que os bancos estarão sujeitos não apenas às penalidades previstas na lei que disciplina as instituições financeiras, mas também às aplicáveis pelo Código de Defesa do Consumidor.

Simon considera a medida necessária para proteger o usuário de crédito bancário, onde, em geral, “se impõe a vontade preponderante do banqueiro ou dos entes bancários em sacrifício do tomador do crédito que, necessitando de valores para utilização, nem sempre tem condições de impor ou exigir igualdade no tratamento”.

Depois do exame pela CAE, o projeto segue para deliberação do Plenário.

 

Agência Senado

 

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...