Projeto unifica cadastros de empresas consideradas inidôneas

01/10/2012 - 10h51 Projetos - Atualizado em 01/10/2012 - 10h51

Cadastros de impedidos de contratar com a administração pública podem ser integrados

Marilia Coêlho

A criação de um cadastro de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública é objetivo de um projeto de lei que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM), o PLS 87/2012 destina-se a combater as irregularidades nas licitações e na execução dos contratos administrativos.

Entre outras alterações, o projeto acrescenta à Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993) o artigo 88-A, que dá à União a incumbência de gerir o cadastro nacional de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública. No cadastro, deverão constar as pessoas que tenham sofrido sanções previstas em leis nacionais que impliquem a interdição ou suspensão temporária para licitar ou contratar com o poder público.

O PLS 87/2012 também aumenta de dois para quatro anos o tempo para pedir a reabilitação do interessado que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública.

Para Vanessa Grazziotin, o projeto tem o objetivo solucionar problemas causados por uma lacuna na legislação sobre licitações e contratos administrativos. A Controladoria-Geral da União já mantém um Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), mas a colaboração de estados e municípios é voluntária.

“Não se justifica que uma empresa condenada nesses termos por determinado órgão ou ente possa participar de licitações promovidas por outros órgãos ou com eles celebrar contratos. Não existe meio termo: ou a empresa é idônea ou, não o sendo, deve ser proibida de negociar com todos os órgãos e entidades da administração pública”, afirma.

Segundo Vanessa Grazziotin, como não há um cadastro nacional de fácil acesso com dados de todas as empresas impedidas de licitar e contratar com o poder público, fica comprometida a responsabilização do agente público que permite a contratação com empresas inidôneas.

O projeto qualifica como ato de improbidade administrativa o descumprimento, por parte do aplicador da sanção, do dever de comunicar ao órgão gestor do cadastro os dados necessários ao registro da penalidade e a conduta do agente público que permite que empresa constante do cadastro participe de processo licitatório.

Para impedir a ação de fraudadores, a senadora propõe ainda que não só as empresas inidôneas façam parte do cadastro, mas também seus sócios e administradores.

Se aprovado na CCJ, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...