Projetos obrigam União a investir no mínimo 10% do Orçamento em Saúde

Projetos obrigam União a investir no mínimo 10% do Orçamento em Saúde

Publicado por Brauna em 26 de junho de 2012 às 08:41

Tramitam na Câmara dois projetos de lei complementar (PLP) que obrigam a União a aplicar no mínimo 10% da receita corrente bruta dos orçamentos fiscal e da seguridade social em ações e serviços públicos de saúde.

O PLP 123/12, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), prevê que o percentual de 10% será alcançado após quatro anos, com acréscimos sucessivos de 0,5% ao mínimo de 8,5% previsto para o primeiro ano de vigência da nova lei.

Já o PLP 124/12, do deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), estabelece que a União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, o montante equivalente a 10% de suas receitas correntes brutas, excluídas as restituições tributárias. O projeto também prevê a evolução do percentual a partir de, no mínimo, 8,5% até alcançar 10% no quarto ano de vigência.

No cálculo do percentual do PLP 124, é vedada a dedução ou exclusão de qualquer parcela de receita vinculada à finalidade específica ou transferida aos demais entes da Federação a qualquer título.

Atualmente, a União deve investir em ações e serviços públicos de saúde, pelo menos, o correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

Regulamentação da Emenda 29
Darcísio Perondi afirma que, apesar do esforço de várias entidades da área de saúde, a regulamentação da Emenda Constitucional 29/00, aprovada pelo Congresso ano passado, não resolveu o financiamento para o setor. “A publicação da Lei Complementar 141/12 fechou as torneiras dos desvios de recursos ao definir o que são ações e serviços de saúde”, disse Perondi, que preside a Frente Parlamentar da Saúde. “No entanto, o texto só definiu percentuais mínimos de investimento para estados (12%) e municípios (15%)”, observou.

Arquivo/ Luiz Alves
Eleuses Paiva
Eleuses Paiva também propôs 10% das receitas federais para os serviços de saúde.

Segundo ele, o objetivo do projeto é buscar isonomia no trato do financiamento da saúde nas três esferas de governo. “Estamos propondo que a União também fique obrigada a vincular um percentual mínimo da receita corrente bruta a investimentos em saúde.” O autor explica que o orçamento é insuficiente para atender aos preceitos de universalidade e integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a crise de atendimento cresce para todos os brasileiros. “Em 1980, a esfera federal respondia por 75% dos gastos com saúde. Hoje, responde por menos de 40%, ou seja, 1,75% do PIB”, completou.

Para o deputado Eleuses Paiva, a Lei Complementar 141/12 não atende às necessidades financeiras do SUS. “Ela vai gerar um acréscimo de no máximo R$ 2 bilhões por ano, quando as reais necessidades são muito superiores a esse valor”, diz.

Ele lembra que, apesar do gasto total em saúde representar uma proporção bastante razoável do PIB nacional – cerca de 8,5% –, o gasto público em saúde encontra-se em patamar muito baixo. “A proporção de gasto público em saúde no Brasil é baixa não apenas frente a países industrializados com sistemas públicos de saúde, como Canadá e Inglaterra, mas também frente a países latino-americanos com sistemas segmentados de saúde, tais como Argentina, Colômbia e Uruguai”, afirma Eleuses Paiva.

Tramitação
Os projetos tramitam em regime de prioridade pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguem para votação em Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara

Foto em destaque: Arquivo/Luiz Alves

Extraído de Diário do Congresso

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...