Projetos restringem propaganda e venda de cervejas

24/01/2012 - 11h18

Projetos de Wellington Dias restringem propaganda e venda de cervejas

Com o objetivo de restringir a propaganda e a venda de bebidas alcoólicas, o senador Wellington Dias (PT-PI) apresentou no ano passado dois projetos de lei: o PLS 307/11 e o PLS 703/11. Ele argumenta que "não se pode assistir passivamente a crianças e adolescentes serem bombardeados pela propaganda sedutora das cervejas, ao mesmo tempo em que se testemunha as mazelas provocadas pelo abuso do álcool". Uma das medidas sugeridas pelo senador prevê que as propagandas de rádio e televisão de cervejas e bebidas ice, entre outras, fiquem restritas ao horário de 21h a 6h.

- Não é razoável ver pela televisão uma peça publicitária festiva incentivando o consumo de cerveja, para em seguida ver notícias sobre acidentes e mortes causados pelo consumo desse mesmo produto - afirma o senador.

Por outro lado, Wellington Dias aponta o lobby da indústria de bebidas alcoólicas como um dos principais obstáculos para a aprovação de projetos de lei como esses. E cita como exemplo uma proposta que tramitou no Congresso prevendo o fim das propagandas de bebidas alcoólicas e cigarros, "mas que acabou sendo derrotada, no que se refere às bebidas, porque o lobby contrário funcionou".

Cervejas, bebidas ice e vinhos

[senador Wellington Dias (PT-PI) - Foto: Lia de Paula  / Agência Senado]

A Lei 9.294, de 1996, fixa uma série de restrições legais às bebidas alcoólicas, especialmente sobre as suas propagandas no rádio e na televisão. Mas ela se refere apenas às bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus Gay Lussac. Isso significa que cervejas, bebidas ice e boa parte dos vinhos estão livres de tais restrições, o que Wellington Dias considera "inaceitável". Ele lembra que a cerveja é a bebida alcoólica mais consumida no país.

Para mudar essa situação, Wellington Dias apresentou em junho passado o PLS 307/11, que reduz o limite de teor alcoólico previsto na legislação: o projeto altera o artigo 1º da Lei 9.294, determinando que serão classificadas como bebidas alcoólicas todas aquelas com teor igual ou superior a 0,5º Gay Lussac.

Além disso, em relação às cervejas, o projeto determina que todas elas - mesmo quando tiverem teor alcoólico menor que 0,5º Gay Lussac - estarão submetidas às restrições da lei. Dessa forma, Wellington pretende limitar inclusive a publicidade das cervejas sem álcool, "para evitar que promovam a marca".

Assim, se esse projeto for aprovado, as emissoras de rádio e televisão só poderão transmitir propagandas de cerveja e bebidas ice, entre outras, no horário das 21h às 6h. Além disso, as peças publicitárias não poderão associar o consumo desses produtos "ao desempenho saudável de qualquer atividade" e a "imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas". O mesmo valerá para propagandas estáticas em estádios.

As mesmas modificações estão previstas no PLS 703/11. A diferença é que esse projeto, apresentado em novembro, proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustível, em logradouros públicos e em eventos organizados pelo governo, entre outras medidas.

O senador Wellington Dias foi presidente da Subcomissão Temporária de Políticas Sociais sobre Dependentes Químicos de Álcool, Crack e Outras Drogas. No final do ano passado, quando a subcomissão estava encerrando suas atividades, ele declarou que "o álcool representa, para o país, um problema ainda mais grave que o crack".

- A própria Organização Mundial da Saúde [OMS] alerta para o problema do álcool - frisou.

Essa posição encontra eco no relatório apresentado no ano passado pela Comissão Especial de Políticas Públicas de Combate às Drogas da Câmara dos Deputados, que recomenda a proibição da propaganda de bebidas alcoólicas.

 

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

Notícias

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...