Proposta proíbe credor de desistir de objeção a plano de recuperação judicial

22/02/2012 19:06

Proposta proíbe credor de desistir de objeção a plano de recuperação judicial

Gilberto Nascimento
Carlos Bezerra
Bezerra: desistência da objeção causa danos à segurança jurídica do processo de recuperação.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2875/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que proíbe o credor de desistir da objeção ao plano de recuperação judicial apresentado por uma empresa. A proposta altera a Lei de Falências (11.101/05).

Atualmente, a legislação determina que, após a publicação de edital com a relação de credores, qualquer um deles tem até 30 dias para apresentar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial. Feita a objeção, o juiz convoca uma assembleia geral dos credores para analisar o plano. Se ele for rejeitado, o juiz decretará a falência da empresa devedora. A lei não trata, porém, da desistência da objeção. Com isso, ressalta Carlos Bezerra, tem havido decisões judiciais permitindo que os credores voltem atrás.

O autor do projeto argumenta que a desistência da objeção é intempestiva e pode causar sérios danos à segurança jurídica do processo de recuperação e aos interesses dos demais credores. Isso porque, destaca o deputado, há procedimentos e custos envolvidos na convocação da assembleia geral. “O credor que apresentou a objeção teve o prazo suficiente de 30 dias, contado da publicação da relação de credores, sendo muito razoável que tenha amadurecido bem sua decisão e não venha se expor para causar instabilidade ao processo e provocar possíveis lesões aos interesses de terceiros envolvidos”, afirma.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcos Rossi - Foto: Gilberto Nascimento

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...