Proposta acaba com a contribuição previdenciária sobre aviso prévio

24/09/2012 09:05

Proposta acaba com a contribuição previdenciária sobre aviso prévio

Atualmente, as férias indenizadas já estão fora do cálculo do salário de contribuição.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3718/12, do ex-deputado Romero Rodrigues, que acaba com o pagamento de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.

A exclusão estava prevista originalmente na Lei de Custeio da Previdência (8.212/91), mas foi retirada pela Lei 9.528/97. De acordo com Rodrigues, o aviso prévio não pode ser tributado por ser uma indenização ao trabalhador e não uma parte de seu salário. “É uma reparação de dano sofrido pelo trabalhador, por não ter sido avisado no tempo legal da rescisão de seu contrato de trabalho”, disse.

Rodrigues lembra que o Superior Tribunal de Justiça já tem decisões a favor da exclusão do pagamento de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...