Proposta disciplina aplicação de multa pelo atraso na entrega de imóveis

18/04/2012 - 20h34 Plenário - Pronunciamentos - Atualizado em 19/04/2012 - 09h19

Eduardo Lopes defende regras mais claras para multa por atraso na entrega de imóveis

Da Redação

O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) defendeu, nesta quarta-feira (18), proposta de sua autoria que tem por objetivo disciplinar a aplicação de multa a empresas que atrasam na entrega de imóveis ao consumidor (PLS 97/2012).

– A pessoa compra o imóvel, se prepara para receber o imóvel na data que foi dita e de repente o imóvel não é entregue. Isso traz grandes prejuízos – destacou.

Segundo o senador, o Brasil vem passando nos últimos anos por um grande crescimento imobiliário, com crédito facilitado e aumento das pessoas que financiam imóveis diretamente com construtoras ou incorporadoras.

Entretanto, ponderou Eduardo Lopes, algumas empresas acabaram se empolgando com o mercado aquecido e “deram um passo maior que a perna” vendendo empreendimentos “em ritmo frenético”.

O senador explicou que seu projeto prevê multa mínima de 2% sobre o valor do imóvel, em caráter compensatório, a serem pagas por incorporadoras e construtoras que não honrarem suas obrigações.

– Além disso, proponho a aplicação de multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado, na hipótese de a entrega não ocorrer na data prevista. A intenção é compensar minimamente o consumidor que não pôde fazer, por exemplo, a sua mudança na data prevista e precisou até mesmo se valer da caridade, da solidariedade de amigos, de parentes ou até mesmo alugar um imóvel, em virtude do descumprimento do prazo de entrega – acrescentou.

Eduardo Lopes também informou que sua proposta estabelece prazo de tolerância de, no máximo, seis meses de atraso, antes da cobrança da multa. A empresa também é obrigada a alertar o comprador sobre esse risco pelo menos seis meses antes do vencimento do prazo previsto contratualmente.

– Com seis meses de antecedência, a construtora já tem o dever, dentro do seu cronograma de trabalho, de apresentar ao consumidor que pode ocorrer o atraso. E aí ela vai ter mais seis meses depois do previsto para, efetivamente, entregar o imóvel. Se não, ela vai ser realmente multada, como prevê o nosso projeto – resumiu.

 

Agência Senado

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...