Proposta disciplina aplicação de multa pelo atraso na entrega de imóveis

18/04/2012 - 20h34 Plenário - Pronunciamentos - Atualizado em 19/04/2012 - 09h19

Eduardo Lopes defende regras mais claras para multa por atraso na entrega de imóveis

Da Redação

O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) defendeu, nesta quarta-feira (18), proposta de sua autoria que tem por objetivo disciplinar a aplicação de multa a empresas que atrasam na entrega de imóveis ao consumidor (PLS 97/2012).

– A pessoa compra o imóvel, se prepara para receber o imóvel na data que foi dita e de repente o imóvel não é entregue. Isso traz grandes prejuízos – destacou.

Segundo o senador, o Brasil vem passando nos últimos anos por um grande crescimento imobiliário, com crédito facilitado e aumento das pessoas que financiam imóveis diretamente com construtoras ou incorporadoras.

Entretanto, ponderou Eduardo Lopes, algumas empresas acabaram se empolgando com o mercado aquecido e “deram um passo maior que a perna” vendendo empreendimentos “em ritmo frenético”.

O senador explicou que seu projeto prevê multa mínima de 2% sobre o valor do imóvel, em caráter compensatório, a serem pagas por incorporadoras e construtoras que não honrarem suas obrigações.

– Além disso, proponho a aplicação de multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado, na hipótese de a entrega não ocorrer na data prevista. A intenção é compensar minimamente o consumidor que não pôde fazer, por exemplo, a sua mudança na data prevista e precisou até mesmo se valer da caridade, da solidariedade de amigos, de parentes ou até mesmo alugar um imóvel, em virtude do descumprimento do prazo de entrega – acrescentou.

Eduardo Lopes também informou que sua proposta estabelece prazo de tolerância de, no máximo, seis meses de atraso, antes da cobrança da multa. A empresa também é obrigada a alertar o comprador sobre esse risco pelo menos seis meses antes do vencimento do prazo previsto contratualmente.

– Com seis meses de antecedência, a construtora já tem o dever, dentro do seu cronograma de trabalho, de apresentar ao consumidor que pode ocorrer o atraso. E aí ela vai ter mais seis meses depois do previsto para, efetivamente, entregar o imóvel. Se não, ela vai ser realmente multada, como prevê o nosso projeto – resumiu.

 

Agência Senado

 

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...