Proposta estabelece punição para gestor público

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados - Aliel Machado: exemplos de desuso ou de abandono de bens e equipamentos se repetem em todo o terrritório nacional

08/08/2017 - 12h44

Proposta estabelece punição para gestor que não der a devida utilização a bem público

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) para incluir punição expressa ao gestor público que deixar de dar a devida utilização a equipamento (tomógrafos, aparelhos de raio X), obra (prédios, instalações), ou quaisquer bens públicos. 

A medida está prevista no Projeto de Lei 6869/17, do deputado Aliel Machado (Rede-PR). O autor afirma que o objetivo é punir gestores que não tomarem providências para evitar desuso ou o abandono de bens públicos. 

O projeto prevê a fixação de multa que levará em consideração, necessariamente, o período em que o bem, equipamento ou obra permaneceu em desuso, e, no caso da pena de ressarcimento, a estimativa de desvalorização causada pelo período de desuso ou abandono.

Para justificar a proposta, Machado cita casos relatados no Distrito Federal que dão conta de aparelhos de radiografia que permanecem no estoque da Secretaria de Saúde sem uso, assim como autoclaves odontológicas, oxímetros e leitos elétricos.

“O exemplo do desuso de equipamentos no Distrito Federal é simbólico, mas a situação de abandono é nacional”, disse Machado, comentando também o caso de ambulâncias novas do Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergência (Siate) paradas em Ponta Grossa, no Paraná

Tramitação 
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será discutido e votado pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...