Proposta estabelece voto aberto para perda de mandato de parlamentar

15/08/2012 12:21

Proposta estabelece voto aberto para perda de mandato de parlamentar

PEC 349/01, com teor semelhante, já tramita na Câmara, mas ainda não foi apreciada pelo Senado.

Arquivo/
Câmara - Plenário
PEC, que já foi aprovada no Senado, agora tramita na Câmara.

A Câmara analisa proposta que estabelece voto aberto para perda de mandato de parlamentar nos casos de falta de decoro e de condenação criminal com sentença transitada em julgado. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/12, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que foi aprovada no Senado.

Pela proposta de Alvaro Dias, também caberá voto aberto se o deputado ou o senador firmar contrato com órgão ou entidade pública ou assumir um cargo nessas instituições após a expedição do diploma. Valerá também o voto aberto se o parlamentar for titular de mais de um mandato eletivo, se for proprietário ou diretor de empresa contratada por órgão público, se ocupar um cargo nesse tipo de instituição ou se patrocinar uma causa desse tipo de empresa. Nesses casos, a proibição é desde a posse.

Todos esses casos já estão previstos hoje na Constituição Federal e podem resultar em perda de mandato. Para tanto, os deputados ou senadores, em cada caso, deverão votar em Plenário e a perda do cargo só ocorre com o voto da maioria absoluta dos colegas. A inovação da PEC é apenas o voto aberto, já que atualmente esse voto é secreto.

“Diferentemente de uma votação de indicações do Poder Executivo, ou de vetos do Presidente da República, em que o voto secreto é uma garantia da independência do Poder Legislativo, a votação de perda de mandato origina-se de um processo entre os pares, na qual o eleitor quer conhecer a posição do parlamentar, se esta será corporativa ou não”, argumentou o senador.

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será criada uma comissão especial para analisar o texto, antes de ele ser votado em dois turnos pelo Plenário.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Mariana Monteiro - Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...