Proposta impede a concessão de serviços públicos a empresa com sócio inelegível

19/10/2012 09:36

Proposta impede a concessão de serviços públicos a empresa com sócio inelegível

Arquivo/ Beto Oliveira
Alice Portugal
Alice Portugal: esses critérios já vêm sendo observados na nomeação de pessoas para cargos públicos comuns.

A Câmara analisa proposta que impede a concessão de serviços públicos a empresas cujos sócios ou diretores sejam considerados inelegíveis. A medida está prevista no Projeto de Lei 4249/12, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

As hipóteses de inelegibilidade que impedirão a participação de empresas nas licitações estão previstas na Lei Complementar 64/90 e incluem os casos de condenação por abuso do poder econômico ou político, crime eleitoral, crime contra a economia popular, lavagem ou ocultação de bens, tráfico de entorpecentes e rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas.

Alice Portugal explica que esses critérios, adotados para os cargos eletivos, já vêm sendo observados na nomeação de pessoas para cargos públicos comuns, que não dependem de eleições. “Ora, se a administração pública está se resguardando ao adotar requisitos de ingresso aos servidores responsáveis pelos serviços públicos prestados diretamente por ela, por que não adotar mecanismo semelhante para os serviços prestados mediante concessão pública?”, indagou a deputada.

Pela proposta, se o governo já tiver concedido um serviço público a empresa cujos sócios ou diretores sejam considerados inelegíveis na data da publicação da nova lei, a concessão será extinta.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1292/95 e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois irá a Plenário.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Westphalem
Foto: Arquivo/Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias
 
 

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...