Proposta inclui proteção de dados pessoais na Constituição

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Texto aprovado é substitutivo do relator, Orlando Silva

Proposta inclui proteção de dados pessoais na Constituição

04/12/2019 - 20:33  

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da Comissão Especial sobre Dados Pessoais, apresentou parecer final com substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/19) que insere a proteção de dados, incluindo os digitalizados, na lista de garantias individuais da Constituição Federal de 1988.

A PEC determina ainda que compete privativamente à União legislar sobre o assunto. O relatório deixou de ser votado porque houve pedido de vista do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO).

“O direito à proteção de dados pessoais reúne as características principais dos direitos fundamentais. É um direito universal, aplicável a toda e qualquer pessoa, e é um direito inalienável ou indisponível“, disse Orlando Silva ao justificar o parecer.

Decisão do Supremo
O deputado também usou como argumento favorável à constitucionalização da proteção de dados pessoais a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao permitir o compartilhamento de informações da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e da Receita Federal com órgãos de investigação, deixou claro que estes dados permanecem protegidos por sigilo. “Isto é, a circulação dos dados deve ser restrita de modo a se garantir um direito inalienável de proteção aos dados pessoais”, justificou Orlando Silva.

União Europeia
O exemplo da União Europeia, que incluiu a “proteção dos dados de caráter pessoal” em sua Carta de Direitos Fundamentais, também foi usado pelo relator para justificar a aprovação da emenda à Constituição.

Atribuição exclusiva da União
A proposta dá ainda à União a atribuição exclusiva de legislar sobre o assunto. Isso porque, ao longo das audiências públicas da comissão especial, de acordo com Orlando Silva, foram analisadas diversas iniciativas legislativas de estados sobre o mesmo tema.

“O grande número de leis estaduais e municipais, em tramitação ou já aprovadas, representam risco real de conflitos legais no ecossistema de dados pessoais. Caso concretizadas essas iniciativas, a excessiva fragmentação legislativa criará um risco sistêmico à segurança jurídica, aos investidores, ao fluxo e ao tratamento de dados em geral, com consequências deletérias para todos os agentes envolvidos e cidadãos”, explicou.

Órgão regulador
O substitutivo de Orlando Silva também acrescenta na Constituição o órgão regulador do setor. De acordo com a PEC, este órgão regulador será uma “entidade independente, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial”.

No ano passado, foi sancionada a Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais, que deve entrar em vigor em agosto de 2020, com sanções para quem compartilhar dados sem autorização. Também foi criada neste ano uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados para cuidar da fiscalização do setor.

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Ana Chalub - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...