Proposta muda forma de escolha dos ministros do STF

26/08/2014 - 18h45 Projetos - Atualizado em 26/08/2014 - 19h22

 

Proposta muda forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal

Da Redação

Uma proposta de emenda à Constituição apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) muda os critérios de composição do Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de dar à corte máxima do Judiciário brasileiro uma formação mais plural.

PEC 3/2014 mantém algumas exigências feitas pelo texto constitucional atualmente em vigor, como idade de 35 a 65 anos, "notável saber jurídico", "reputação ilibada" e aprovação pela maioria absoluta do Senado em votação secreta.

Mas a proposta tira do presidente da República a prerrogativa exclusiva de escolher os ministros. Se a mudança for aceita, diversas instituições passarão a indicar candidatos a ministros do STF, por meio de uma lista tríplice submetida ao chefe do Poder Executivo. Este, por sua vez, teria 30 dias úteis após o recebimento da lista para comunicar a escolha ao Senado.

Dos onze ministros do Supremo, dois deveriam vir do Superior Tribunal de Justiça; um dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho (em escolhas alternadas); e um dentre os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Todas as indicações seriam feitas pelos tribunais.

Além disso, o procurador-geral da República poderia designar um membro do Ministério Público da União. Haveria ainda uma vaga para o Ministério Público dos estados e uma a ser indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde que o escolhido tenha mais de dez anos de atividade na área. O Congresso Nacional teria o direito a uma designação e o presidente da República poderia fazer três escolhas.

A senadora Vanessa Grazziotin conta que se inspirou em experiências de outros países para apresentar a proposta de emenda à Constituição. Segundo ela, na Itália, por exemplo, a Corte Constitucional é composta por um terço de membros escolhidos pelo presidente da República, um terço pelo Parlamento e um terço pela própria Corte. Ainda de acordo com a senadora, um modelo parecido ao sugerido é adotado na escolha dos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“Assim, cremos ter conseguido encontrar uma fórmula de escolha dos membros do STF que assegura pluralismo, respeito ao princípio federativo, responsabilidade política dos escolhidos e respeito aos critérios de competência técnica”, afirma a senadora na justificação da proposta.

O Supremo é a instância judicial máxima no Brasil para julgar causas que envolvem a aplicação de dispositivos constitucionais — inclusive  as ações que questionam a constitucionalidade de normas legais editadas em nível federal, estadual e municipal. É ainda a única corte com competência para processar e julgar, nas infrações penais comuns, diversas autoridades — como o presidente da República, o vice-presidente, membros do Congresso Nacional, os ministros do próprio STF e o procurador-geral da República.

A PEC 3/2014 aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado

 

Notícias

Tribunais aplicam LGPD nas áreas civil, criminal e de relações de consumo

JURISPRUDÊNCIA EM CONSTRUÇÃO Tribunais aplicam LGPD nas áreas civil, criminal e de relações de consumo 15 de outubro de 2021, 12h13 Por Rafa Santos Já é possível notar que os tribunais têm aplicado a LGPD não apenas em demandas de dano moral e área civil, mas também na searas criminal e das...

Contrato de Locação pode ser firmado pelo locador-possuidor

Contrato de Locação pode ser firmado pelo locador-possuidor 14 de outubro de 2021, 9h58 A tese defendida foi acolhida, no sentido de que é dado ao locador-possuidor gozar dos frutos da locação. Confira em Consultor Jurídico  

Mãe revela que mudou o nome do filho aos 6 meses: “Não combinava”

Mãe revela que mudou o nome do filho aos 6 meses: “Não combinava” Publicado em 13 de outubro de 2021 “Eu apenas senti que seu nome não combinava”, admite. No entanto, ela não esperava receber tantas críticas pela atitude. Entenda Uma mãe resolveu mudar o nome de seu bebê quando ele tinha seis...

TJ-PR afasta transmissão de exceção à impenhorabilidade de imóvel

JUSTIÇA SEJA FEITA TJ-PR afasta transmissão de exceção à impenhorabilidade de imóvel 7 de outubro de 2021, 17h27 Por Danilo Vital Inicialmente, TJ-PR presumiu que segundo imóvel fora comprado com dinheiro da venda do primeiro, o qual era penhorável Leia em Consultor Jurídico