Proposta poderá evitar que vínculo afetivo gere responsabilização jurídica

Senador Lasier Martins (PDT-RS), autor do projeto  Pedro França/Agência Senado

Proposta poderá evitar que vínculo afetivo gere responsabilização jurídica

  

Da Redação | 29/12/2016, 10h59 - ATUALIZADO EM 29/12/2016, 11h23

Projeto em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) explicita na lei que vínculos de afeto com filhos de criação ou enteados não se transformam em responsabilização jurídica sobre os mesmos, exceto se houver manifestação expressa dessa intenção.

A proposta (PLS 419/2016), do senador Lasier Martins (PDT-RS), acrescenta dispositivos ao Código Civil (Lei 10.406/2002), estabelecendo que: “Não autorizará a formação do vínculo de filiação socioafetiva o fato de uma pessoa, por motivos nobres ou afetivos, cuidar de outra tratando-a como se fosse filha, se inexistir intenção expressa e inequívoca de imprimir efeitos jurídicos de filiação a essa relação mediante declaração em instrumento particular com firma reconhecida por autenticidade, em instrumento público ou em testamento”.

A formação de filiação socioafetiva nos casos em que a criança ou o adolescente tenham convívio com padrasto ou madrasta somente ocorre, de acordo com o PLS 419/2016, com o consentimento dos pais biológicos ou adotivos ou a pedido do filho dessas famílias recompostas quando ele se tornar capaz. Fora dessas hipóteses, o padrasto ou a madrasta não poderiam ser alçados indiscriminadamente à condição de pai ou mãe.

“A proposição em pauta destina-se a prestigiar o parentesco socioafetivo, sem, contudo, desvirtuá-lo. Não se pode banalizar juridicamente o afeto, sob pena de credenciar o absurdo pensamento de que ‘toda forma de amor traria consigo o fardo de uma obrigação jurídica’, na expressão do civilista Atalá Correia”, ressaltou Lasier Martins na justificação do projeto.

Decisões judiciais

Para reforçar seus argumentos, Lasier Martins cita decisões judiciais. Um dos casos mencionados refere-se a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de negar o pedido de reconhecimento de maternidade socioafetiva a "uma pessoa que, desde a infância, ficou sob a guarda de uma senhora generosa que, embora não lhe dispensasse tratamento discriminatório em relação às suas duas filhas biológicas, não tinha intenção inequívoca de adotá-la".

Tramitação

A proposta, que aguarda a escolha de relator na CCJ, receberá decisão terminativa na comissão. Se aprovado e não for apresentado recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado, o PLS 419/2016 poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...