Proposta proíbe reter documento de devedor em execução judicial

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
26/12/2016 - 13h08

Proposta proíbe reter documento de devedor em execução judicial

 
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Carlos Bezerra
Carlos Bezerra: ideia é evitar interpretação por demais extensiva para coagir o devedor a pagar dívida discutida em juizo

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6261/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que proíbe a retenção de documento para impedir a locomoção de devedor executado judicialmente, como passaporte ou carteira de motorista.

 

A proposta, que inclui a vedação no Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15), faz uma ressalva no caso de sentença criminal.

Bezerra afirmou que usou como base para alterar o CPC o caso de uma juíza que, em agosto, solicitou a retenção de carteira de motorista, passaporte e cartões de crédito de um empresário que deve a uma empresa de veículos.

O argumento usado foi de que se o réu consegue viajar ao exterior, manter um carro e realizar compras no cartão de crédito ele tem condições de quitar o débito. “O novo CPC, em uma interpretação assaz extensiva, foi aplicado como meio de coagir o devedor a pagar uma dívida discutida em juízo”, disse Bezerra.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...