Proposta reduz tributação do IR na venda de imóveis rurais financiados

Foto: Arquivo/ Leonardo Prado
08/01/2015 - 09h15

Proposta reduz tributação do IR na venda de imóveis rurais financiados

Arquivo/ Leonardo Prado
Dr. Jorge Silva
Dr. Jorge Silva: tributação do ganho de capital é um obstáculo à venda de imóveis rurais.
 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7755/14, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), que reduz em 50% a base de cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis rurais com financiamento pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

O PNCF possibilita aos trabalhadores rurais comprar e estruturar um imóvel rural por meio de financiamento. O programa é coordenado pela Secretaria de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário em parceria com os governos estaduais e o movimento sindical rural, além de outras parcerias definidas pelo ministério.

Além da compra da terra, o programa possibilita a construção das instalações básicas para a casa (luz, água e esgoto) e investimentos produtivos, como a preparação do solo e compra de implementos.

Para o deputado Dr. Jorge Silva, a tributação do ganho de capital representa “grande obstáculo” aos que desejam vender suas terras no âmbito do programa. “Para atenuar esse efeito, propõe-se instituir um benefício ao vendedor, na forma de redução ainda maior da base de cálculo do imposto, quando a operação for financiada com recursos do crédito fundiário”, explicou.

Para participar do PNCF, é preciso ter renda familiar anual de até R$ 15 mil e patrimônio de até R$ 30 mil, além de comprovar mais de cinco anos de experiência rural nos últimos 15 anos. O valor máximo do financiamento é de R$ 80 mil, com juros subsidiados e prazo de pagamento de até 20 anos, incluídos três de carência.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...