Proposta regulamenta assistência jurídica integral e gratuita

Cidadãos são atendidos no Núcleo de Saúde da Defensoria Pública do Distrito Federal 

27/01/2014 - 18h47 Projetos - Atualizado em 27/01/2014 - 18h47

Proposta aumenta exigências para obtenção de assistência judiciária gratuita

Da Redação

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar projeto de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que regulamenta a assistência jurídica integral e gratuita. A proposição (PLS 364/2004) atualiza a Lei 1.060/1950, que trata do assunto, estabelecendo novos requisitos a serem atendidos por aqueles que pleitearem o recebimento do benefício. A assistência abrange gastos como custas judiciais, emolumentos e honorários.

Na justificativa do projeto, Alvaro Dias esclarece que, a partir de 1986, com a entrada em vigor da Lei 7.510 – que modificou a Lei 1.060/1950, facilitando o acesso à assistência judiciária gratuita - inúmeras pessoas com elevado patrimônio usufruíram injustamente dessa vantagem assistencial por meio de declarações fraudulentas, alegando hipossuficiência de recursos.

A inovação contida no texto de Alvaro Dias, para facultar a pessoas realmente necessitadas a assistência, refere-se à necessidade de comprovação do preenchimento de pelo menos duas das seguintes condições: percepção de salário não superior a cinco vezes o salário mínimo; isenção do pagamento do Imposto de Renda; propriedade de, no máximo, um imóvel urbano, ou rural, utilizado para moradia; participação em, pelo menos, um programa social mantido por qualquer ente governamental.

A proposta prevê também a possibilidade de acesso à assistência gratuita não apenas a pessoas físicas, mas também a pessoas jurídicas, desde que sejam consideradas economicamente hipossuficientes.

Em seu relatório favorável à aprovação da matéria, o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) destaca vários dispositivos da Lei 1.060/1950 que se encontram totalmente obsoletos e recomenda sua integral substituição.

“Percebe-se que não se trata apenas de desatualização vernacular da Lei 1.060/1950. Na verdade, seus preceitos já não se coadunam com a ordem jurídica vigente”, diz.

O projeto será votado em caráter terminativo pela CCJ. Se aprovado e não houver recurso para deliberação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...