Proposta revoga obrigatoriedade do voto impresso

27/01/2012 08:00

Projeto revoga dispositivo que prevê impressão do voto a partir de 2014

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2789/11, do Senado, que revoga dispositivo da Lei 12.034/09, conhecida como minirreforma eleitoral, para acabar com a obrigatoriedade de voto impresso a partir das eleições gerais de 2014.

Segundo o autor, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), a experiência da utilização do voto impresso para simples conferência do eleitor nas eleições gerais de 2002 nada acrescentou em termos de segurança ou transparência. “Ao contrário, esse instrumento gerou problemas como o aumento das filas nos locais de votação, aumento do número de votos nulos e brancos, maior percentual de urnas com defeito, falhas verificadas no módulo impressor, dúvidas de eleitores e demora na votação”, disse Farias.

Ele argumenta ainda que, ao invés de ser uma medida inclusiva, o voto impresso conflita, por exemplo, com as necessidades especiais de deficientes visuais, uma vez que eles dependerão de auxílio de terceiros para verificação de seus votos.

“Outro aspecto desfavorável refere-se ao desenvolvimento sustentável, uma vez que seriam impressos mais de 135 milhões de comprovantes de votação, o que, sem falar nos custos ambientais, representaria quase R$ 1 bilhão a mais para a realização das eleições”, afirma Farias.

Tramitação
O projeto será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Paulo Cesar Santos
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...