Proposta volta a modificar a “Lei Seca”
03/01/2013 - 10h21
Proposta volta a modificar a “Lei Seca ”
Projeto foi apresentado antes da edição das novas regras que aumentaram as multas para quem dirigir embriagado. Ele traz, porém, algumas outras mudanças.
Projeto foi apresentado antes da edição das novas regras que aumentaram as multas para quem dirigir embriagado. Ele traz, porém, algumas outras mudanças.Projeto foi apresentado antes da edição das novas regras que aumentaram as multas para quem dirigir embriagado. Ele traz, porém, algumas outras mudanças.Projeto foi apresentado antes da edição das novas regras que aumentaram as multas para quem dirigir embriagado. Ele traz, porém, algumas outras mudanças. Projeto foi apresentado antes da edição das novas regras que aumentaram as multas para quem dirigir embriagado. Ele traz, porém, algumas outras mudanças.
Arquivo/ Leonardo Prado

Oliveira considerou que só um prejuízo financeiro maior conseguiria conscientizar motoristas.
A Câmara analisa proposta que aumenta a penalidade para quem for pego dirigindo após consumir álcool ou qualquer outra substância psicoativa que cause dependência. A medida está prevista no Projeto de Lei 4408/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE). A proposição foi apensada ao Projeto de Lei 4607/09, do deputado Pedro Henry (PP-MT), que tem o mesmo objetivo.
Pelo PL 4408/12, a multa para esses casos passaria de R$ 957,70 para R$ 1915,40. Além disso, o veículo do motorista embriagado será necessariamente apreendido. Hoje, o carro é retido apenas até que um condutor habilitado se apresente para dirigir o veículo no lugar do motorista embriagado. Ficaria mantida a regra atual de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, se a proposta for aprovada.
O projeto foi apresentado antes da aprovação das novas regras para a Lei Seca (11.705/08), que aumentaram de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 a multa para quem for pego dirigindo embriagado. Por isso o projeto propõe modificação semelhante à já aprovada no segundo semestre do ano passado. O autor do projeto, Laercio Oliveira, acreditava que as leis em vigor naquela época não haviam diminuído a quantidade de acidentes causados por motoristas bêbados.
Na opinião do deputado, as campanhas educativas também não estavam sendo efetivas. “A intenção é atrelar a gravidade da conduta ao prejuízo que o autor do fato terá. Ou seja, se nossos motoristas não compreendem a gravidade de sua atuação por intermédio de campanhas educativas e imposição de multa, achamos necessário aumentar a importância do prejuízo financeiro”, explicou.
A partir da edição das novas regras, o motorista que reincide na infração, paga um valor que chega a R$ 3.830,60. Pela lei em vigor, outros meios também podem ser utilizados para provar a embriaguez do motorista, como testes clínicos, depoimento do policial, testemunhos de terceiros, fotos e vídeos.
Tramitação
Os dois projetos (PL 4408/12 e PL 4607/09) serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Mariana Monteiro
Edição – Mariana Monteiro
Foto: Arquivo/Leonardo Prado Agência Câmara Notícias