Proteção da adolescência pode ser incluída no rol de direitos sociais da Constituição

03/04/2013 - 12h50 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 03/04/2013 - 13h45

Proteção da adolescência pode ser incluída no rol de direitos sociais da Constituição

Simone Franco e Teresa Cardoso

A proteção da adolescência pode se tornar um direito social assegurado pela Constituição Federal. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (3), proposta de emenda à Constituição (PEC 70/2011) de iniciativa do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que a inclui no rol de direitos sociais constitucionalmente protegidos, ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

Ao justificar a iniciativa, Bauer argumentou que a Constituição de 1988 garante diversos direitos a crianças e adolescentes, mas menciona apenas a proteção à infância na lista de direitos sociais. Na opinião do autor da PEC 70/2011, essa omissão gera incoerência entre este dispositivo e os demais que contemplam crianças e adolescentes.

Relatora da matéria na CCJ, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) concordou com a argumentação, observando que a adolescência é uma etapa na qual as pessoas ainda não têm discernimento e maturidade bastantes para exercer integralmente os direitos e deveres próprios da vida adulta.

"Aos adolescentes são devidos apoio e proteção para que possam desenvolver seu potencial humano e ingressar na vida adulta em condições mais favoráveis ao exercício pleno da cidadania. O reconhecimento dessa peculiaridade da adolescência tem reflexo significativo em regras específicas, por exemplo, nos âmbitos civil, laboral, penal e eleitoral", afirmou Lúcia Vânia em seu relatório.

A PEC 70/2011 será submetida, agora, a dois turnos de votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

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