Publicada norma que prorroga prazo para substituição de extintor de incêndio

Prazo para substituição de extintor de incêndio pelo modelo ABC é prorrogado até 1º de abril  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Publicada norma que prorroga prazo para substituição de extintor de incêndio

07/01/2015 10h01  Brasília
Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil  Edição: Graça Adjuto


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (7) no Diário Oficial da União uma deliberação que prorroga até 1º de abril o prazo para a substituição de extintores de incêndio automotivos com carga de pó BC pelo modelo ABC.

Uma resolução anterior do órgão havia tornado obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro. A exigência provocou uma corrida às lojas e muitos motoristas relataram dificuldades em encontrar o produto.

O extintor ABC apaga incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substitui o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica e em combustíveis líquidos – óleo, gasolina e álcool –, materiais também recomendados para o extintor do tipo ABC.

O equipamento deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada. Circular sem o equipamento constitui infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de habilitação. Desde 2005, os carros novos produzidos no Brasil saem de fábrica com o extintor recomendado.

Agência Brasil

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...