Punição de crimes ambientais poderá considerar antecedentes de empresas

Para o autor, Styvenson Valentim (Pode-RN), proposta irá desestimular empresas a descumprirem a legislação ambiental
Geraldo Magela/Agência Senado

Punição de crimes ambientais poderá considerar antecedentes de empresas

  

Carlos Penna Brescianini | 08/02/2019, 11h43

O passado de uma empresa poderá ser determinante em um julgamento por crimes ambientais. Essa proposta é o cerne do PL 553/2019, do senador Styvenson Valentim (Pode-RN), que propõe acrescentar na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) a consideração sobre os antecedentes da empresa que estiver sendo autuada.

Segundo o senador, atualmente os juízes têm de usar critérios subjetivos para questões, como se a empresa demonstrava se preocupar com questões ambientais e a segurança:

— Defendo que a lei considere se a empresa tinha boas práticas de gestão ambiental, se observava os procedimentos legais, se realizava auditorias periódicas e se punia os seus funcionários envolvidos em infrações ambientais. Isso é fundamental para o juiz graduar sua decisão.

Na avaliação de Styvenson, a falta de critérios objetivos, de parâmetros claros na lei, leva as empresas a não se preocuparem muito com as consequências de seus atos em relação ao meio ambiente. Empresas fazem auditorias pró-forma, não se preocupam com a poluição ou os riscos ambientais de suas ações.

— Devemos tornar mais rígidas as legislações, mais duras, de maneira a desestimular crimes como os rompimentos das barragens de Mariana e de Brumadinho. Ou mesmo de barragens de água, como as que existem na minha região no Rio Grande do Norte. Se isso ocorrer em uma região do semi-árido, além rompimento em si, teremos a perda do fornecimento da água potável às populações — afirmou.

O PL 553/2019 foi lido na sessão desta quinta-feira (7) e foi encaminhado inicialmente para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá a indicação de um relator. A partir daí, terá um prazo para recebimento de emendas e iniciará sua tramitação no Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...