Punição para quem aplicar trote telefônico a serviço público poderá ser votada

Atendimento a emergências pode ser prejudicado com tempo perdido no socorro a falsas ocorrências comunicadas em trotes telefônicos  Divulgação

Punição para quem aplicar trote telefônico a serviço público poderá ser votada

  

Da Redação | 09/09/2016, 13h30 - ATUALIZADO EM 09/09/2016, 14h36

O país pode passar a contar com legislação para coibir os trotes telefônicos direcionados aos serviços públicos, de emergência ou não. Esse é o objetivo do projeto (PLS 763/2015) que pode ser votado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação (CCT) na reunião de terça-feira (13), a partir das 8h45.

De acordo com a proposta, pessoas que usarem o telefone para comunicar falsas ocorrências à Polícia e ao Corpo de Bombeiros, entre outros órgãos, ficarão sujeitas a punições, que vão desde a suspensão temporária até o cancelamento definitivo do serviço de telecomunicação, além do pagamento de multa de R$ 500 por infração.

A proposta é do senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO) e dos senadores Lasier Martins (PDT-RS) e Paulo Rocha (PT-PA). Segundo os autores, a estimativa é de que os trotes representem de 20% a 70% do total de chamadas recebidas, a depender do serviço. Essas ligações podem gerar danos da ordem de R$ 1 bilhão por ano ao país, além de provocar graves transtornos.

“Enquanto os atendentes estão ocupados com a ligação falsa, alguém que realmente necessite do atendimento de emergência fica impedido de ligar para o serviço e sua vida pode acabar colocada em risco”, afirmam os senadores na justificação do projeto.

Eles optaram por enfrentar o problema apenas com regras e sanções administrativas, via alterações na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), no lugar de propor medidas penais aplicáveis por meio do sistema judiciário. Como observaram, a resposta penal é morosa e muitas vezes resulta numa pena que pode, ao final, não se revelar adequada para a correção de rumos.

O projeto traz um dispositivo que obriga a comunicação às autoridades policiais dos casos em que a prática do trote tenha provocado o agravamento de saúde de pessoa que ficou sem atendimento. Nesse caso, a partir do inquérito policial e da denúncia à Justiça, o infrator poderá responder a sanções na esfera penal.

O relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), recomenda a aprovação da proposta com ajustes para aperfeiçoar o texto. Segundo ele, diante dos transtornos e prejuízos às contas públicas decorrentes dos trotes, medidas para coibir a prática são necessárias e urgentes.

Depois do exame na CCT, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa, que dispensa a votação em Plenário, necessária apenas se for apresentado recurso com esse objetivo.

Cadastro

Outro projeto na pauta prevê a realização de campanhas de utilidade pública pelo governo federal para divulgar o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. A mudança na norma que criou o cadastro (Lei 12.127/2009) consta de projeto de lei (PLS 44/2016) do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), relatado pelo senador José Medeiros (PSD-MT).

O projeto original obriga o governo federal a divulgar informações do cadastro, incluindo fotografias de pessoas desaparecidas, em inserções de utilidade pública com, no mínimo, um minuto de duração, veiculadas em emissoras de TV nos intervalos da programação entre 18h e 22h.

O relator apresentou emenda para explicitar que as campanhas publicitárias de utilidade pública para divulgação de informações de desaparecidos correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas ao Poder Executivo para esse fim.

Após análise na CCT, o projeto será encaminhado à Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde receberá decisão terminativa.

A reunião da CCT ocorrerá na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa.

Agência Senado

 

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