Quantidade excessiva de ações no 1º grau compromete julgamento célere

Foto: CGJ-PE

Quantidade de casos novos por magistrados no 1º grau compromete julgamento célere

11/10/2013 - 17h37

A quantidade excessiva de ações por magistrado no primeiro grau de jurisdição, aliada à estrutura deficiente de boa parte das unidades e à má alocação dos recursos humanos e materiais, compromete a prestação judicial nesse segmento do Poder Judiciário. É o que apontam as estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dados de 2011 do Relatório Justiça em Números demonstram que, enquanto um juiz da primeira instância tem em média 5.860 processos para julgar por ano (considerando-se os casos novos mais o estoque), um magistrado do segundo grau tem 3.026 ações, em média. Na Justiça Estadual, o problema é mais grave – a carga de trabalho no primeiro grau é de 6.823 processos por magistrado, 178% a mais do que a do segundo.

No ano de 2011, uma média de 1.548 processos novos foi distribuída a  cada juiz da primeira instância, 17% a mais do que os 1.327 que chegaram às mãos de cada magistrado do segundo grau. O problema é mais sentido na Justiça Estadual. Cada juiz dos tribunais estaduais do primeiro grau recebeu em média 1.667 ações novas para julgar em 2011, 520 a mais que os magistrados da segunda instância – diferença de 45%.

Para o aperfeiçoamento da primeira instância, um grupo de trabalho criado no último mês de setembro apresentará propostas para a construção de uma política permanente.

 

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...