Recomendação trata de ações de falência durante pandemia

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Recomendação trata de ações de falência durante pandemia

31 de março de 2020  Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 307ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (31/3) orientações para todos os juízos com competência para julgamento de ações de recuperação judicial em decorrência dos impactos dos econômicos do COVID-19. Entre os itens da recomendação estão: priorizar análise de levantamento de valores, suspender assembleias presenciais e ter cautela especial no deferimento de medidas de urgências.

“Consideramos que os processos de recuperação empresarial são processos de urgência, cujo regular andamento impacta na manutenção da atividade empresarial e, consequentemente, na circulação de bens, produtos e serviços essenciais à população, na geração de tributos que são essenciais à manutenção dos serviços públicos, e na manutenção dos postos de trabalho e na renda do trabalhador”, enfatizou o relator do Ato Normativo 0002561-26.2020.2.00.0000, conselheiro Henrique Ávila.

No total, são seis orientações aos tribunais. A primeira trata da priorização, nas ações de recuperação empresarial e falência, da análise de decisões em favor de credores ou empresas em recuperação. “Tais medidas possuem importância econômica e social para ajudar a manter e regular o funcionamento da economia brasileira e para a sobrevivência das famílias em momento de pandemia”, explicou o conselheiro.

Outra indicação do CNJ diz respeito a que todos os juízos suspendam a realização de Assembleias Gerais de Credores presenciais enquanto durar a pandemia de Covid19. Caso seja urgente, se recomendam encontros virtuais.

O CNJ orienta ainda a prorrogação dos prazos de duração da suspensão chamada “stay period” nos casos em que houver necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores. O “stay period” é um prazo de 180 dias no qual ficam suspensos o curso de todas as ações e execuções promovidas em face do devedor, isto é, da empresa em recuperação judicial, contados do seu deferimento. O objetivo é que a empresa possa se reorganizar financeiramente, sem o risco de uma penhora ou outra espécie de constrição que prejudique a construção de um plano para permitir o prosseguimento da atividade empresarial.

Também há indicação para que os tribunais autorizem todas as empresas que já estejam em fase de cumprimento do plano de recuperação, aprovado pelos credores, em prazo razoável, apresentem planos modificativos, desde que comprovem que tiveram suas atividades e capacidade de cumprir suas obrigações afetadas pela crise da pandemia causada pelo Covid-19 e desde que estejam adimplentes com suas obrigações. Além disso, o CNJ sugere que, caso alguma empresa descumpra o seu plano de recuperação em decorrência da pandemia, que os juízos considerem a situação como “caso fortuito” ou “força maior”.

A recomendação também é para manutenção das atividades dos administradores judiciais, para que estes continuem a fiscalizar as empresas recuperandas de forma virtual ou remota, com apresentação de relatórios mensais de atividades.

Sobre o deferimento de medidas de urgência, o CNJ pede cautela, inclusive em casos de decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor das empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas.

“Lembramos que essa lista de recomendações apresenta sugestões, em especial para orientar juízos que não têm experiência na matéria. Cada juízo tem autonomia para decidir de acordo o a realidade de cada processo”, enfatizou o relator.

O Ato Normativo foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...