Reconhecimento de união estável após 60 anos de idade impõe separação obrigatória de bens

Origem da Imagem/Fonte: TRF4

Reconhecimento de união estável após 60 anos de idade impõe separação obrigatória de bens

17/10/2018 13:56:35

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no início de outubro, sentença que negou a um homem a retificação de penhora de um box que estava no nome de sua companheira e que foi empenhado pela Caixa Econômica Federal. Conforme a lei, o reconhecimento de união estável após 60 anos, caso dos autos, impõe o regime de separação de bens.

O box foi adquirido em 2001, junto com um apartamento na mesma unidade. Contudo, como estava no nome da mulher, foi penhorado pela Caixa para o pagamento de uma dívida.

Ele ajuizou ação pedindo que 50% do bem não fosse penhorado. O requerente sustentou ter participação na compra junto com a mulher, com quem convive a mais de 24 anos em uma união estável. Argumentou, ainda, que não foi ele quem contraiu a dívida e não teve nenhum benefício com ela, fazendo jus a reserva de sua meação.

A Justiça Federal de Porto Alegre considerou o pedido improcedente. Ele apelou ao tribunal pedindo a reforma da sentença.

A 3ª Turma decidiu, por unanimidade, manter o entendimento do primeiro grau. Segundo a relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o requerente nem mesmo declarava o imóvel como sendo de sua propriedade à Receita Federal. A magistrada explicou, ainda, que a união estável do casal não é, por si só, motivo para conceder a meação.

“Há de se considerar a idade do nubente à época do reconhecimento, mais de 60 anos de idade, hipótese em que a lei lhes impunha o regime de bens da separação obrigatória”, afirmou Marga. A desembargadora frisou que embora a regra se dirija ao casamento, “deve ser estendida, por isonomia, à união estável”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF4)

Notícias

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...