Reconhecimento de união estável após 60 anos de idade impõe separação obrigatória de bens

Origem da Imagem/Fonte: TRF4

Reconhecimento de união estável após 60 anos de idade impõe separação obrigatória de bens

17/10/2018 13:56:35

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no início de outubro, sentença que negou a um homem a retificação de penhora de um box que estava no nome de sua companheira e que foi empenhado pela Caixa Econômica Federal. Conforme a lei, o reconhecimento de união estável após 60 anos, caso dos autos, impõe o regime de separação de bens.

O box foi adquirido em 2001, junto com um apartamento na mesma unidade. Contudo, como estava no nome da mulher, foi penhorado pela Caixa para o pagamento de uma dívida.

Ele ajuizou ação pedindo que 50% do bem não fosse penhorado. O requerente sustentou ter participação na compra junto com a mulher, com quem convive a mais de 24 anos em uma união estável. Argumentou, ainda, que não foi ele quem contraiu a dívida e não teve nenhum benefício com ela, fazendo jus a reserva de sua meação.

A Justiça Federal de Porto Alegre considerou o pedido improcedente. Ele apelou ao tribunal pedindo a reforma da sentença.

A 3ª Turma decidiu, por unanimidade, manter o entendimento do primeiro grau. Segundo a relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o requerente nem mesmo declarava o imóvel como sendo de sua propriedade à Receita Federal. A magistrada explicou, ainda, que a união estável do casal não é, por si só, motivo para conceder a meação.

“Há de se considerar a idade do nubente à época do reconhecimento, mais de 60 anos de idade, hipótese em que a lei lhes impunha o regime de bens da separação obrigatória”, afirmou Marga. A desembargadora frisou que embora a regra se dirija ao casamento, “deve ser estendida, por isonomia, à união estável”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF4)

Notícias

Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino 6 julho, 2011 - 03:00 PM  Ana Claudia Pastore* Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem...

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...