Redução no valor cobrado nas contas de luz começa a valer em setembro

No caso da bandeira vermelha, o acréscimo na conta de luz será R$ 4,50 para cada 100 quilowatts-hora (kWh)  consumidos Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Redução no valor cobrado nas contas de luz começa a valer em setembro

31/08/2015 11h56  Brasília
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a cor vermelha para a bandeira tarifária de setembro. Os valores extras a serem cobrados a partir de 1º de setembro foram publicados no Diário Oficial da União  de hoje (31). No caso da bandeira vermelha, o acréscimo na conta de luz será R$ 4,50 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos - valor abaixo dos R$ 5,50 cobrados anteriormente.

Os novos valores foram definidos no dia 28 de agosto pela Aneel. Eles representam uma redução de 18% no valor da bandeira – o que corresponde a uma queda de 2 pontos percentuais no custo final da conta de luz. A diminuição nos valores cobrados foi em decorrência da redução no custo de produção de energia, a partir do desligamento de 21 termelétricas.

O valor adicional indicado pelas bandeiras verde, amarela e vermelha é um mecanismo adotado nas contas de luz para informar ao consumidor se ele está pagando mais caro pela energia. A bandeira verde indica condições favoráveis de geração de energia, situação que não resulta em acréscimos na tarifa. A bandeira amarela indica condições de geração menos favoráveis. Nesse caso, a tarifa sofreria acréscimo de R$ 2,50 para cada 100 kWh consumidos.

Edição: Valéria Aguiar
Agência Brasil

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...