Reembolso mais vantajoso

05/04/2013 - 13h10 Comissões - Constuição e Justiça - Atualizado em 05/04/2013 - 13h50

Consumidor que cancelar viagem poderá ter reembolso mais vantajoso de passagem aérea

Simone Franco

O passageiro que precisar cancelar ou remarcar a data de sua viagem poderá contar com condições mais vantajosas de ressarcimento do valor pago pelo bilhete aéreo, prevê projeto em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Nesses casos em que a transação é desfeita por iniciativa do consumidor, a multa cobrada pelas companhias aéreas deverá se limitar a 5% ou 10% da tarifa paga, benefício válido, inclusive, para passagens promocionais.

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) até já prevê a possibilidade de reembolso integral da tarifa, mas apenas se o cancelamento da viagem partir da empresa aérea. Quando esta decisão é do usuário, geralmente transforma-se em problema que vai para o âmbito da Justiça, gerando uma disputa em torno da taxação imposta pelas companhias.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) resolveu buscar solução para este recorrente desgaste incluindo no Código Brasileiro de Aeronáutica a cobertura pelo cancelamento ou adiamento de viagem por iniciativa do consumidor. A regulação do ressarcimento de bilhete aéreo nessas hipóteses é prevista no PLS 757/2011, um dos itens da pauta de votações da CCJ da próxima quarta-feira (10).

Comportamento abusivo

Assim como Taques, o relator da matéria, senador Sérgio Petecão (PSD-AC) considera “abusivo” o comportamento das operadoras de transporte aéreo quanto aos critérios de reembolso por solicitação dos passageiros.

“Não havendo norma sobre a matéria no Código Brasileiro de Aeronáutica, as empresas têm se valido dessa lacuna para a adoção de práticas comerciais que não se coadunam com o princípio da razoabilidade”, avaliou Petecão.

O relator recomendou a aprovação do PLS 757/2011 na forma de substitutivo. O texto alternativo garante a restituição da quantia paga ao consumidor que cancelar ou alterar o bilhete dentro do prazo de validade. Mas dá à companhia aérea o direito de descontar, a título de taxa de serviço, 5% do valor, se o pedido for feito, no mínimo, cinco dias antes da data da viagem, ou 10%, nos demais casos.

O projeto será votado em decisão terminativa pela CCJ. Caso aprovado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Projeto que prioriza processos de adoção passa na CCJ

Projeto que prioriza processos de adoção passa na CCJ O projeto de lei que pretende priorizar, no âmbito do Poder Judiciário, o andamento dos processos de adoção, recebeu parecer de 1º turno pela legalidade, em sua forma original, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia...

Mãe adotante tem direito de usufruir licença-maternidade de 180 dias

4ª Câmara cível do TJ-PR mantém decisão que concedeu à mãe adotante o direito de usufruir licença-maternidade de 180 dias Sob o entendimento de que não deve prevalecer mais a distinçao entre mães naturais e mães adotantes, para efeito de concessão de licença-maternidade, a 5.ª Câmara Cível do...

Juros no pé, cobrados por construtora antes da entrega das chaves, são legais

15/06/2012 - 17h34 DECISÃO Juros no pé, cobrados por construtora antes da entrega das chaves, são legais Não existe venda a prazo com preço de venda à vista. Com esse argumento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão da Quarta Turma que havia identificado...

Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ

17/06/2012 - 08h00 ESPECIAL Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ A possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso V. O texto não restringe a violação à esfera individual, e mudanças históricas e legislativas...