Reembolso mais vantajoso

05/04/2013 - 13h10 Comissões - Constuição e Justiça - Atualizado em 05/04/2013 - 13h50

Consumidor que cancelar viagem poderá ter reembolso mais vantajoso de passagem aérea

Simone Franco

O passageiro que precisar cancelar ou remarcar a data de sua viagem poderá contar com condições mais vantajosas de ressarcimento do valor pago pelo bilhete aéreo, prevê projeto em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Nesses casos em que a transação é desfeita por iniciativa do consumidor, a multa cobrada pelas companhias aéreas deverá se limitar a 5% ou 10% da tarifa paga, benefício válido, inclusive, para passagens promocionais.

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) até já prevê a possibilidade de reembolso integral da tarifa, mas apenas se o cancelamento da viagem partir da empresa aérea. Quando esta decisão é do usuário, geralmente transforma-se em problema que vai para o âmbito da Justiça, gerando uma disputa em torno da taxação imposta pelas companhias.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) resolveu buscar solução para este recorrente desgaste incluindo no Código Brasileiro de Aeronáutica a cobertura pelo cancelamento ou adiamento de viagem por iniciativa do consumidor. A regulação do ressarcimento de bilhete aéreo nessas hipóteses é prevista no PLS 757/2011, um dos itens da pauta de votações da CCJ da próxima quarta-feira (10).

Comportamento abusivo

Assim como Taques, o relator da matéria, senador Sérgio Petecão (PSD-AC) considera “abusivo” o comportamento das operadoras de transporte aéreo quanto aos critérios de reembolso por solicitação dos passageiros.

“Não havendo norma sobre a matéria no Código Brasileiro de Aeronáutica, as empresas têm se valido dessa lacuna para a adoção de práticas comerciais que não se coadunam com o princípio da razoabilidade”, avaliou Petecão.

O relator recomendou a aprovação do PLS 757/2011 na forma de substitutivo. O texto alternativo garante a restituição da quantia paga ao consumidor que cancelar ou alterar o bilhete dentro do prazo de validade. Mas dá à companhia aérea o direito de descontar, a título de taxa de serviço, 5% do valor, se o pedido for feito, no mínimo, cinco dias antes da data da viagem, ou 10%, nos demais casos.

O projeto será votado em decisão terminativa pela CCJ. Caso aprovado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Instalada comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código Penal

18/10/2011 - 17h16 INSTITUCIONAL Começaram os trabalhos de elaboração do novo Código Penal (CP) brasileiro. O presidente do Senado, José Sarney, instalou nesta terça-feira (18) a comissão de juristas encarregada de elaborar a minuta do projeto de lei que reformará o atual código, de 1940....

Arcabouço completo

Legislação brasileira dá conta de problemas da Copa Por Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues O presente estudo tem como análise o projeto da chamada lei geral da Copa do Mundo, encaminhada ao Congresso Nacional pela Mensagem 389 da Presidente da República. www.conjur.com.br

O desconto nos honorários advocatícios do Fisco

17/10/2011 - 23:30 Conjur  A Lei 11.941/09 trouxe oportunidade de parcelamento alongado de dívidas tributárias na esfera federal combinada com uma exoneração parcial de multas e juros. Destaca-se no novo “Refis” o desconto de 100% do encargo legal (Decreto-lei 1.025/69) na quitação dos...

Revolução tecnológica

AGU faz a sua primeira conciliação por troca de e-mails A Advocacia-Geral da União fez a sua primeira conciliação totalmente pela internet. O acordo foi feito pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, com uma empresa que devia R$ 6 mil aos cofres...

Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) julga processo em cinco dias

14/10/2011 A Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) apreciou e julgou, em cinco dias úteis, ação relativa à revisão de valores pagos a segurado do INSS a título de pensão por morte. O autor entrou com o pedido no dia 6/10. A sentença, de autoria do juiz federal Osório Ávila Neto, do 1º Juizado...