Reforma da Previdência impacta aposentadorias por invalidez e por deficiência

24/02/2017 - 16h11

Reforma da Previdência impacta aposentadorias por invalidez e por deficiência

Aos poucos, com as audiências públicas realizadas na comissão especial, os deputados que analisam a proposta de reforma da Previdência passam a ter contato com mudanças mais específicas, mas de grande impacto para alguns grupos.

 
Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Audiência Pública sobre aspectos relacionados ao RPPS. Dep. Alessandro Molon (REDE - RJ)
Integrante da comissão especial da reforma da Previdência, Alexandre Molon criticou as mudanças previstas na proposta do governo para aposentadorias por incapacidade

É o caso das aposentadorias por invalidez que, com a reforma, passarão a ser chamadas de aposentadorias por incapacidade permanente. São aqueles segurados que ficaram incapacitados durante a vida laboral.

Outra situação é a aposentadoria das pessoas com deficiência, ou seja, pessoas que desde sempre trabalharam sob essa condição. Essa aposentadoria é relativamente nova, foi regulamentada em 2013.

Sem fundamento
Para as aposentadorias por incapacidade, o governo propôs garantir benefício integral apenas para os trabalhadores que ficaram incapacitados durante a atividade laboral.

Os demais cairiam na fórmula geral da reforma que garante 51% da média de salários mais 1 ponto por ano de contribuição. A regra já é diferenciada para servidores públicos.

 
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública conjunta das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) para discutir a metodologia utilizada para classificar a deficiência e o grau de funcionalidade à luz da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Médico Perito Previdenciário e Coordenador Geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais do INSS, Josierton Cruz Bezerra
Josierton Bezerra, do INSS: incapacitações fora do ambiente do trabalho são 95% do total

O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) criticou a mudança: "Quer dizer agora que a aposentadoria por incapacidade permanente, os 100% são um prêmio para quem se acidentou no trabalho? Olha, se você não pode trabalhar porque sofreu isso no trabalho, nós te damos 100%. Agora se você é um desgraçado que perdeu a capacidade de trabalhar por um acidente de trânsito ou por uma bala achada, lamento muito. Azar seu. Tomara que você tenha contribuído muito tempo. Qual é o fundamento disso?"

Coordenador-geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Josierton Bezerra afirmou que as incapacitações fora do ambiente do trabalho são 95% do total.

Na avaliação do servidor público, isso justificaria a mudança proposta. "Eu demonstro que esse benefício, aposentadoria por invalidez, ele é operacionalizado no INSS”, explica Josierton.

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre aposentadoria por incapacidade, aposentadoria da pessoa com deficiência e BPC. Representante do Movimento de Pessoas com Deficiência; mestre em Fisiatria pela UFRJ, especialista em políticas públicas e gestão governamental; e representante oficial do governo brasileiro no Comitê Ad Hoc da ONU para elaboração da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, Izabel Maior
Izabel Maior: hoje, com 15 anos de contribuição, a pessoa com deficiência leva 85% da média salarial. Com a reforma da Previdência, passaria a levar 71%, cotribuindo mais

“Quando a gente associa a invalidez sem ter relação nenhuma com o trabalho, estes últimos anos trazem uma média de 185 mil benefícios (por ano). Enquanto os benefícios relacionados ao trabalho, eles estão aí na casa de 9 mil a 9.500 nos últimos anos", acrescenta.

Comparações internacionais
O assessor especial da Casa Civil, Bruno Bianco, disse que estas aposentadorias representam 11,3% da despesa do regime geral da Previdência.

Ele disse ainda que comparações internacionais mostram que, no Brasil, o percentual do salário da ativa que corresponde ao benefício é elevado.

Além disso, outros países também fariam a diferenciação entre aposentadorias decorrentes de acidentes de trabalho e as relacionadas a outros tipos de acidentes.

Prejuízos
A reforma da Previdência eleva de 15 para 20 anos o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade das pessoas com deficiência. Segundo Izabel Maior, do Movimento das Pessoas com Deficiência, hoje, com 15 anos de contribuição, este segurado leva 85% da média salarial. Com a reforma, passaria a levar 71%, contribuindo ma
is.

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Newton Araújo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

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