Reforma do ICMS vai a Plenário em regime de urgência

Texto segue para o Plenário em regime de urgência 

07/05/2013 - 14h55 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 07/05/2013 - 15h02

Reforma do ICMS vai a Plenário em regime de urgência

Da Redação

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu há pouco a votação de emendas ao projeto de reforma do ICMS (PRS 1/2013), cujo texto-base já havia sido aprovado no dia 24 de abril. O texto segue para Plenário e será votado em regime de urgência, conforme requerimento aprovado na CAE.

O presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ), lembrou que será realizada às 15h desta terça, reunião da comissão mista que examina a MP 599/2012, que trata de compensações por conta de possíveis perdas de arrecadação devido às mudanças das regras do ICMS.

Em reunião que durou mais de quatro horas, os senadores discutiram e votaram emendas ao PRS 2/2013. O texto base, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), prevê como regra geral, para a maioria das transações entre estados, redução da alíquota de ICMS para 4%, e algumas exceções, com alíquotas maiores.

Na reunião, foram rejeitadas emendas que pretendiam alterar essas situações de exceção. Foi mantida, por exemplo, as exceções de alíquota de 12% para a Zona Franca de Manaus, inclusive para produtos de informática, e para o gás importado.

Os senadores aprovaram, no entanto, a ampliação de outra exceção, a alíquota de 7% para produtos industrializados, beneficiados e agropecuários que saem do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para os demais estados. Agora a alíquota vale também para operações comerciais e prestações de serviço.

 

Foto em destaque/Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...