Regime especial de tributação poderá beneficiar venda de imóvel concluído

Reila Maria/Câmara dos Deputados
Capitão Alberto Neto diz que hoje só os imóveis vendidos na planta são beneficiados

10/06/2019 - 14h01

Regime especial de tributação poderá beneficiar venda de imóvel concluído

O Projeto de Lei 2236/19 determina que as receitas geradas pela venda de imóveis após a expedição do habite-se terão direito ao regime especial de tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PRB-AM), o projeto altera a Lei 10.931/04, que criou o RET para as incorporações imobiliárias.

O regime especial unificou o pagamento de quatro tributos federais pelas incorporadoras –Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – e determinou o pagamento de uma alíquota única de 4% sobre a receita mensal recebida com a venda dos imóveis.

O deputado explica que a Receita Federal adota o entendimento de que o RET só é aplicável às receitas obtidas durante a fase de construção do empreendimento (venda na planta). Os imóveis comercializados após a conclusão da obra não têm direito ao benefício tributário, situação que ele critica.

“O órgão limita a fruição do incentivo fiscal dado às incorporações imobiliárias, com sérios impactos num setor que ainda está em uma fase inicial de recuperação da grave crise que abateu a economia brasileira a partir de 2015”, disse Alberto Neto.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...