Relator divide indicações de ministros do Supremo entre Presidência, Congresso e o próprio STF

06/08/2015 - 16h23

Relator divide indicações de ministros do Supremo entre Presidência, Congresso e o próprio STF

Texto pode ser votado na próxima semana em comissão especial da Câmara; atualmente, todos os ministros são indicados pela Presidência da República

As indicações de ministros para o Supremo Tribunal Federal (STF) poderão ser divididas entre o Congresso Nacional, a Presidência da República e o próprio Supremo. A regra está prevista nosubstitutivo apresentado pelo deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) à Proposta de Emenda à Constituição 473/01, e seis apensadas, que pode ser votado na semana que vem pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema.

Hoje, a escolha é de competência exclusiva do presidente da República, mas o texto em discussão na comissão especial propõe que, dos 11 ministros, quatro continuem indicados pelo presidente; quatro, alternadamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal; e três, pelo próprio Supremo. A discussão e a votação da proposta estavam marcadas para esta quinta-feira (6), mas houve acordo para o adiamento. Ainda não foi definida a data da reunião na próxima semana.

Osmar Serraglio acredita que as novas regras para indicação dos ministros tornam o processo seletivo mais democrático e menos suscetível a indicações equivocadas, evitando o que considera a excessiva politização de uma escolha que deve ser técnica. "O que você percebe é que, aos olhos da população, há uma certa identificação: fulano foi nomeado por fulano, como se houvesse um vínculo. A gente quer pelo menos dar um ar de que essa indicação para a mais alta corte do País seja originária de um colegiado", ressaltou.

Critérios
Pelo texto, as indicações do presidente da República e do próprio Supremo serão submetidas à aprovação do Senado Federal, por maioria absoluta. Já as indicações da Câmara e do Senado deverão ser submetidas à votação no Plenário de cada Casa. Serão escolhidos os que obtiverem maioria absoluta de votos, em escrutínio secreto, entre os indicados em lista tríplice elaborada pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil, alternadamente.

A indicação do Supremo deverá ser feita a partir de lista tríplice elaborada pelos tribunais superiores, pelos tribunais regionais federais e regionais do trabalho e pelos tribunais de Justiça, alternadamente.

Osmar Serraglio esclareceu ainda que esse tipo de escolha colegiada é comum em outros países, como em todas as nações europeias. "Na verdade, nem sequer dão essa mescla toda que nós estamos dando. Na Alemanha, quem indica é o Parlamento. Então, a Suprema Corte alemã não indica ninguém, assim como o presidente e o primeiro-ministro não indicam ninguém", afirmou.

Pelo texto proposto por Serraglio, o presidente da República não pode indicar para vaga no Supremo alguém que, nos dois anos anteriores, tenha exercido mandato eletivo e ocupado os cargos de ministro de Estado, procurador-geral da República, defensor público-geral da União e advogado-geral da União, ou ainda exercido a função de presidente de partido político.

Outra regra da proposta é que os ministros do STF, no período de dois anos após o afastamento efetivo de suas funções, são inelegíveis e impedidos de exercer a advocacia.

Tramitação
Se aprovada pela comissão especial, a PEC deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Marcos Rossi
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...