Relatório sobre proposta que muda a Lei de Falências pode ser apresentado na próxima semana

O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) é o relator de proposta da Câmara que altera a Lei de Falências; ele debate o texto com especialistas nesta quarta (11)
Waldemir Barreto/Agência Senado

Relatório sobre proposta que muda a Lei de Falências pode ser apresentado na próxima semana

Da Redação | 12/11/2020, 20h05

Escolhido relator do projeto que modifica a Lei de Falências (Lei 11.101, de 2005), o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) registrou em postagem no Twitter a realização de debate na última quarta (11) sobre a matéria com representantes do Ministério da Economia, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O senador disse que deve apresentar o relatório do Projeto de Lei (PL) 4.458/2020 na próxima semana.

O projeto a ser analisado pelo Senado é originado de uma proposta do deputado José Medeiros (PL-SP), apresentada em 2005, aprovada na forma do substitutivo oferecido pelo relator Hugo Leal (PSD-RJ). Entre outras medidas, a mudança na Lei das Falências vai no sentido de aumentar os prazos para pagamento de dívidas tributárias e estimular a conciliação e a resolução de conflitos por parte do administrador judicial, além de estabelecer regras de cooperação entre autoridades nacionais e estrangeiras em caso de insolvência transnacional.

A pandemia do de covid-19, causou estragos na economia brasileira, que vinha se recuperando lentamente da crise iniciada em 2014. A situação difícil de empresários e o aumento do desemprego têm levado os senadores a defender mudanças na legislação que rege a falência e as recuperações judicial e extrajudicial. Um dos objetivos é evitar o fechamento de negócios, fundamentais para a oferta de empregos e a recuperação econômica.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), é um dos que defendem a rápida votação do texto em face das dificuldades econômicas agravadas pela pandemia do novo coronavírus. Em sessão remota do 21 de outubro, ao pedir urgência na análise do projeto, o parlamentar lembrou que a covid-19 “machucou, dizimou, liquidou com pequenas, médias e até mesmo grandes empresas, que vão precisar do instrumento de socorro da falência para poder recuperar suas atividades”. Líder do PSL, o senador Major Olimpio (SP) classifica o PL 4.458/2020 como uma pauta positiva, pois as empresas estão todas arrebentadas e precisando, neste momento, desse impulso do Congresso Nacional”. 

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) também considera necessário fazer mudanças na Lei de Falências em razão da crise econômica. Ele lembra que apresentou o PL 2.867/2020, que permite a realização de assembleia geral de credores via remota, diante da impossibilidade de reuniões presenciais. 

— É uma alternativa porque tem sido muito difícil reunir os interessados e aqueles que devem participar das assembleias. Os processos estão se acumulando, há uma sobrecarga, não está havendo soluções e cresce terrivelmente a ameaça de fechamento de mais empresas. Por isso, precisamos encontrar soluções, pelo menos para dar mais fôlego a essas empresas até que haja uma solução dentro de um clima de normalidade — afirmou. 

lei_de_falencias2.jpg

Fonte: Agência Senado

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...