Reportagem especial mostra dificuldades dos deficientes no mercado de trabalho

13/09/2013 - 11h25

Reportagem especial mostra dificuldades dos deficientes no mercado de trabalho

Conheça os aspectos legais, os projetos de lei em andamento e a opinião de especialistas para ampliar o mercado de trabalho dessa população.

Valter Campanato/ABr
Direitos humanos - minoria - Deficientes visuais fabricam vassouras com restos de garrafa PET
Apenas 320 mil deficientes estão empregados no Brasil.

O Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Desse total, quase 13 milhões possuem deficiência severa, segundo o Censo de 2010 do IBGE. O número, porém, não se reflete no mercado de trabalho. Aproximadamente 320 mil, ou menos de 1% dos mais de 44 milhões de trabalhadores com vínculo empregatício são deficientes.

Desde 1991, o Brasil conta com uma lei, conhecida como Lei de Cotas (artigo 93 da Loas), que obriga as empresas com mais de cem empregados a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. Apesar disso, o País ainda está longe de ser um exemplo. Os obstáculos no cumprimento da lei passam pelo preconceito e a má vontade dos empregadores, dificuldades da própria empresa em se adaptar à regra, à falta de qualificação dos profissionais interessados.

Na Câmara, tramitam diversas propostas de mudanças nas regras atuais de contratação de deficientes. Algumas delas ampliam o leque de empresas obrigadas a contratar esse tipo de funcionário, tornando a regra obrigatória para os negócios com 50 ou mais empregados, como o PL 1240/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG).

Outras, como o PL 1653/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), pretendem flexibilizar a contratação, com a justificativa de que alguns setores não conseguem trabalhadores capacitados para as tarefas ofertadas.

Conheça os projetos de lei que tramitam sobre:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mudança não é consensual
Embora haja dezenas de projetos de lei para tratar do tema — inclusive a proposta do Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06) —, a necessidade de mudanças não é consensual. Alguns parlamentares e especialistas reforçam que o mais importante é garantir o acesso de deficientes à educação.

A sugestão da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), ela própria cadeirante, para o cumprimento da norma é aumentar as penalidades para quem não cumpre a Lei de Cotas. Hoje, a penalidade é de multa, que varia entre R$ 1,3 mil e R$ 132,9 mil. “A legislação é avançada e serve de exemplo para países economicamente mais desenvolvidos que o Brasil, mas infelizmente ainda não é efetiva porque falta uma penalidade maior para quem deixa de cumpri-la”, afirma a deputada. Com esse intuito, a deputada Érika Kokay (PT-DF) apresentou o Projeto de Lei 5059/13, que eleva o valor das multas para R$ R$ 6 mil a R$ 780 mil.

Também para o procurador do Ministério Público do Trabalho Flávio Gondim, não há necessidade de modificar a atual legislação: “Há outros aspectos que precisam ser mais bem trabalhados: a acessibilidade, o acesso à educação. Tudo isso é entrave. O problema vem muito antes do momento de a pessoa com deficiência ingressar no mercado de trabalho.”

Salários são baixos
Para o desembargador Ricardo Tadeu, a Lei das Cotas é apenas o começo da inclusão, porque as vagas ofertadas ainda estão longe do ideal. “O Brasil conta hoje com 320 mil trabalhadores com deficiência, o que o destaca no cenário internacional. Todavia, as vagas são vagas de baixa remuneração, que acabam por desestimular as pessoas a buscar o mercado de trabalho”.

Um dos fatores de desestímulo é justamente a baixa remuneração. Hoje, pela Lei de Assistência Social (8.742/93), o deficiente desempregado cuja renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo tem direito a um salário mínimo de benefício, mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS. Ao conseguir o emprego, o deficiente perde o benefício. Desse modo, muitos preferem continuar desempregados e recebendo o salário mínimo a receber uma vaga com igual remuneração.

 

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Patricia Roedel - Foto: Valter Campanato/ABr

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...