Rescisão unilateral do contrato de trabalho poderá ser admitida durante pandemia

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Nereu Crispim: projeto busca minimizar impacto da pandemia nas relações trabalhistas

Proposta prevê rescisão unilateral do contrato de trabalho durante pandemia

Se medida virar lei, indenização devida ao empregado caberá à União

26/05/2020 - 11:38 

O Projeto de Lei 2833/20 determina que, em casos como o da pandemia de Covid-19, será admitida a rescisão unilateral do contrato de trabalho, hipótese em que a indenização devida ao empregado caberá à União. Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). A CLT atualmente já prevê que, em situações de paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivada por lei ou ato oriundo de autoridade, o pagamento da indenização caberá à esfera de governo responsável.

“A pandemia de Covid-19 é um problema de saúde pública que gera graves reflexos econômicos”, ressalta o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS). “O intuito do projeto é criar alternativas para mitigar os efeitos negativos nas relações trabalhistas.”

A proposta estabelece ainda que o estado de calamidade pública, para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, sendo possível rescisão unilateral independentemente da extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...