Revista CNJ: artigo analisa impacto das políticas do CNJ de adoção e de socioafetividade nos últimos 20 anos

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Revista CNJ
Foto: Luiz Silveira/Ag.CNJ

Revista CNJ: artigo analisa impacto das políticas do CNJ de adoção e de socioafetividade nos últimos 20 anos

29 de julho de 2025  Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

Alguns dos projetos mais importantes liderados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos últimos 20 anos impactaram, sobretudo, o instituto da adoção e o reconhecimento da filiação socioafetiva no Brasil.  O tema foi objeto de um dos artigos publicados na edição especial da revista “CNJ 20 anos: impactos das políticas do CNJ no Poder Judiciário e na sociedade”. Com base em pesquisa documental, levantamento histórico e interpretação de dados estatísticos, o texto examina como resoluções, provimentos e sistemas implementados pelo Conselho contribuíram para modernizar práticas judiciais, promover maior transparência nos processos e enfrentar práticas irregulares.

Assinado por Ricardo Costa e Silva e Gianluca de Sousa Araújo, o artigo intitulado “20 anos de CNJ: o impacto dos provimentos e decisões do Conselho na evolução do instituto da adoção e da socioafetividade no Brasil” destaca que, antes da criação do CNJ, o sistema de adoção era fragmentado, com cadastros estaduais desconectados, e que a filiação socioafetiva carecia de regulamentação nacional. Segundo os autores, a atuação do Conselho contribuiu para uniformizar procedimentos, garantir o melhor interesse de crianças e adolescentes e desburocratizar etapas do processo adotivo e de reconhecimento de vínculos afetivos.

Ricardo Costa e Silva é juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) e mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Gianluca de Sousa Araújo é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Oeste da Bahia (Ufob) e estagiário de pós-graduação no TJBA.

Modernização do sistema de adoção

Entre as medidas apresentadas pelo artigo estão os sistemas nacionais de informação criados ao longo dos anos pelo CNJ. O primeiro deles foi o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), instituído em 2008, que buscou superar a fragmentação dos cadastros estaduais. Posteriormente, o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), criado em 2015, e o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), lançado em 2019, ampliaram a integração de dados, a cobertura de informações e o alcance das políticas públicas voltadas à infância e juventude.

De acordo com os autores, a consolidação desses sistemas permitiu ganhos tanto quantitativos quanto qualitativos nos processos de adoção, como maior agilidade, visibilidade de dados e auxílio na busca por famílias para crianças e adolescentes, especialmente aqueles com perfil de difícil colocação. O artigo aponta, no entanto, desafios persistentes, como diferenças regionais na implementação do sistema, necessidade de melhorias tecnológicas e limitações na integração com outros bancos de dados. Iniciativas recentes do CNJ, como o lançamento de novos módulos no SNA, são citadas como respostas a essas questões.

Reconhecimentos

Outro ponto abordado no artigo é a regulamentação da filiação socioafetiva por meio de provimentos do CNJ. Em 2017, o Provimento n. 63 passou a permitir o reconhecimento voluntário e a averbação de vínculos socioafetivos diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial. A medida foi posteriormente revista pelo Provimento n. 83, de 2019, que introduziu critérios mais rigorosos, como a exigência de vínculo afetivo comprovado por pelo menos três anos.

A consolidação dessas normas se deu com a edição do Provimento n. 149, em 2023, que instituiu o Código de Normas Nacional do Foro Extrajudicial, incluindo diretrizes para o reconhecimento da socioafetividade. Segundo os autores, essas medidas contribuíram para desjudicializar procedimentos e estabelecer maior segurança jurídica.

O artigo também destaca o papel do CNJ no combate a práticas irregulares relacionadas à adoção, como a outorga de poderes por meio de procurações lavradas em cartório, que resultavam na entrega informal de crianças sem a devida supervisão judicial. Um dos casos citados envolve o Pedido de Providências n. 0000733-53.2024.2.00.0000, ainda em tramitação, no qual o Conselho analisa a atuação de cartórios e tabeliães em situações semelhantes.

Ao tratar do caso, os autores observam que o CNJ tem buscado equilibrar o rigor legal com a compreensão das diferentes realidades socioafetivas presentes no país, atuando para coibir irregularidades e, ao mesmo tempo, reconhecer contextos consolidados de convivência familiar.

Agência CNJ de Notícias 

_________________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...