Romário: Quase 12 milhões de alunos não têm quadras desportivas

 16/09/2011 13:03

Projeto institui normas para a promoção do esporte nas escolas

 

Arquivo/Beto Oliveira
Romário
Romário: quase 12 milhões de alunos não têm quadras desportivas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 982/11, do deputado Romário (PSB-RJ), que institui normas para a promoção do desporto nas escolas de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96), que hoje já estabelece como uma das diretrizes para os conteúdos curriculares a promoção do desporto educacional e das práticas desportivas não formais.

“Apesar da vigência desses dispositivos legais, a realidade do desporto escolar nas escolas públicas ainda representa um grande desafio para as administrações públicas”, diz o autor. Ele cita dados do Censo Escolar de 2010, que mostram que quase 12 milhões de alunos da rede pública não têm acesso a quadras esportivas nas escolas públicas da educação básica.

Educação Física
De acordo com o projeto, as aulas de Educação Física terão de ser ministradas por professor com curso de licenciatura nessa área, cuja formação incluirá “habilitação para o treinamento desportivo”. A lei atual já estabelece que a Educação Física é componente curricular obrigatório da educação básica.

A iniciação desportiva será conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, da Educação Física e deverá contemplar os princípios e normas gerais sobre o desporto instituídos pela Lei Pelé (9.615/98). Deverá ser evitada, por exemplo, a “seletividade” e a hipercompetitividade, e deverá ser respeitada a maturidade física e mental do aluno.

O texto diz ainda que as escolas poderão oferecer a “prática desportiva de rendimento” como atividade extracurricular aos alunos que demonstrarem aptidão desportiva e interesse, desde que realizada de modo não-profissional. Conforme a Lei Pelé, o desporto de rendimento tem a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações. Na modalidade não-profissional – ou seja, sem contrato de trabalho – é permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.

Infraestrutura
Conforme a proposta, a iniciação desportiva nas escolas deverá ser realizada em espaços com infraestrutura, com “garantia de padrão de qualidade”. Os recursos destinados aos insumos e à infraestrutura necessários ao desporto escolar serão prioridade na alocação de recursos públicos ao desporto educacional, prevista na Constituição. A Carta Magna diz que é dever do Estado destinar recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento.

O projeto estabelece, por fim, que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios apoiarão a realização de jogos escolares como forma de promoção do desporto escolar.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira
Foto: Arquivo/Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias

 

 

 

Notícias

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...