Sabatina discute como livrar a Justiça de 100 milhões de processos

A partir da esquerda, Gustavo Tadeu Alkmim; o senador José Pimentel, que presidiu a sessão da CCJ e o advogado Luiz Cláudio Silva Allemand   Edilson Rodrigues/Agência Senado

Sabatina na CCJ discute como livrar a Justiça de 100 milhões de processos

Djalba Lima | 08/07/2015, 12h38 - ATUALIZADO EM 08/07/2015, 12h42

O que a Justiça brasileira pode fazer para remover um grande gargalo ao seu funcionamento, que é a existência de mais de 100 milhões de processos, dos quais 46 milhões apenas na primeira instância? A questão foi debatida nesta quarta-feira (8) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), durante a sabatina de dois indicados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o advogado Luiz Cláudio Silva Allemand e o desembargador Gustavo Tadeu Alkmim.

Como o Judiciário é composto hoje de 16 mil juízes e de mais de 400 mil servidores, contratar mais não resolve, avalia Allemand. Até porque, como advertiu, a contratação está "batendo" no limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Algumas saídas apontadas por Allemand, que foi indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), são o processo judicial eletrônico e mais ênfase em conciliação, mediação e arbitragem, instrumentos consagrados no novo Código de Processo Civil.

Em resposta a um questionamento do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o indicado pela OAB observou que o avanço dessas inovações requer a quebra de três paradigmas. Para Allemand, o primeiro deles é reconhecer o fato de os juízes não estarem preparados para conciliação, mediação e arbitragem.

O segundo tabu a ser quebrado, como disse o sabatinado, envolve a própria formação dos advogados, que saem das faculdades como processualistas, ou seja, não estão aptos à prática de conciliação, mediação e arbitragem. mas à promoção da demanda judicial. O terceiro paradigma é representado pela confiança.

– Confiar em quem? Para conciliação, mediação e arbitragem, é preciso confiar em alguém [que conduzirá o processo] – acrescentou.

Além de defender os mesmos mecanismos citados por Allemand, o desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho, pediu uma legislação que coloque fim a recursos protelatórios. Esses recursos, na avaliação de Alkmim, fazem com que "os processos se eternizem sem a necessária resposta ao jurisdicionado".

Questionado pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), Allemand deu mais detalhes sobre o processo judicial eletrônico, sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da OAB para a automação do Judiciário. Segundo ele, a ideia por trás da iniciativa é a unificação de 46 sistemas existentes no Judiciário brasileiro, muitos deles incompatíveis entre si.

Com uma nova versão do sistema, Allemand disse que é possível "ver uma luz no fim do túnel" no sentido de dar mais eficiência ao Judiciário. Caso seja aprovado pelo Senado, ele prometeu trabalhar no CNJ no sentido de aperfeiçoar esses sistemas.

Agência Senado

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...