Saiba a diferença entre “saidão” e indulto

Foto: Divulgação/CNJ

Saiba a diferença entre “saidão” e indulto

22/12/2014 - 11h00 

Embora confundidos, o indulto “natalino” e a saída temporária de natal apresentam uma série de diferenças, desde as origens aos critérios para serem concedidos. Também conhecido como “presidencial”, o indulto natalino é instituído anualmente em dezembro por decreto do presidente da República. O benefício extingue ou comuta (reduz) a pena de alguém que tenha sido sentenciado. A saída temporária de natal, também conhecida como “saidão de natal”, é autorizada pelo juiz para determinados presos do regime semiaberto em datas especiais, inclusive o natal, desde que observadas algumas condições.

O indulto é concedido, de acordo com o artigo 84 da Constituição Federal, a presos que cumpram aos requisitos especificados no decreto presidencial, sancionado ao final de cada ano. As condições para concessão do indulto são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), com base em sugestões da sociedade civil e de órgãos dos três Poderes, inclusive o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do Ministério Público. O CNPCP consolida a proposta e a encaminha ao Ministério da Justiça que, caso a aprove, submete o texto à Presidência da República.

Geralmente, o indulto vale para presos que tenham cumprido determinado tempo da pena, apresentem bom comportamento ou alguma deficiência física grave – cegueira completa, por exemplo. Também costumam ser beneficiadas pelo indulto presidencial as mães de filhos com menos de 14 anos e pessoas que tenham cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto, desde que não respondam a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa. Está impedido de obter o benefício quem cumpre pena por tortura, terrorismo, tráfico de drogas ou crime hediondo.

Saidão – As saídas temporárias são normalmente concedidas a presos do regime semiaberto com base na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), em datas festivas, como Dia das Mães, e religiosas, como a Páscoa e o Natal. O juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria com os critérios para a concessão do benefício. É exigido do preso autorização da direção da unidade prisional para saída temporária e para trabalhar fora da prisão – nesse caso, é preciso ter tido uma saída especial no último ano. Podem ser concedidas, no máximo, quatro saídas por ano, com duração máxima de sete dias cada uma.

Não têm direito ao benefício presos sob investigação ou respondendo a inquérito ou sanção disciplinar. O objetivo da saída é estimular o convívio familiar e o respeito a mecanismos de disciplina. Os órgãos de segurança pública de cada estado são responsáveis pelo monitoramento dos presos durante o período, sendo que o Judiciário pode determinar o monitoramento eletrônico nos “saidões”.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...