'Saidão' automático para presos pode acabar

Antônio Cruz/ABr
Mais de mil detentos deixam prisão em Brasília para o 'saidão' no Natal de 2014

Projeto acaba com 'saidão' automático para presos

  

Da Redação | 26/07/2017, 17h09 - ATUALIZADO EM 26/07/2017, 17h16

A concessão automática das saídas temporárias para presos do regime semiaberto em datas comemorativas podem acabar. Projeto que tramita no Senado (PLS 192/2017) estabelece a concessão individualizada e fundamentada pelo juiz para cada preso. A intenção é evitar o chamado "saidão" para presos que não tenham o comportamento devidamente acompanhado.

A Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de "saidão" durante o ano, com no máximo sete dias por saída. A concessão depende dos juízes da execução penal. Normalmente, o benefício é concedido em datas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, mas há estados em que os juízes concedem saídas, por exemplo, nas festas juninas e em outras datas.

De acordo com o senador José Medeiros (PSD-MT), autor do texto, desde 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem permitido aos juízes estabelecer um calendário anual distribuindo os dias permitidos em lei para as saídas temporárias. A decisão foi motivada pelo volume de trabalho acumulado nas varas de execução. Para Medeiros, essa solução coloca a população em risco.

"A pretexto de resolver contingências administrativas do Poder Judiciário, a decisão do STF expõe a sociedade brasileira a risco, permitindo que presos do regime semiaberto recebam a autorização de saída sem que seu comportamento carcerário esteja sendo verdadeiramente acompanhado. Presos que não deveriam ser beneficiados pela autorização encontram-se livres para cometer novos crimes, com a anuência do próprio Poder Judiciário" argumenta o senador.

Na visão do senador, o próprio Judiciário tem que criar alternativas para aparelhar as varas de execução penal, deslocando juízes e servidores para acompanhar efetivamente as penas. A sociedade, disse, não pode arcar com o ônus da desorganização administrativa dos Tribunais de Justiça, que possuem orçamentos "relevantes".

 

Agência Senado

 

Notícias

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...