Sancionada com vetos medida provisória que combate fraudes no INSS

Planalto quer usar a nova norma para fazer um pente-fino nos benefícios previdenciários concedidos
Thiago Melo/CC

Sancionada com vetos medida provisória que combate fraudes no INSS

 

Da Redação | 19/06/2019, 14h37

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18), com cinco vetos, a medida provisória que busca coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP 871/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio e pelo Senado Federal no início de junho.

Entre outros assuntos, a nova lei (Lei 13.846) cria um programa de revisão de benefícios do INSS, com bônus para os peritos que realizarem mais perícias médicas; exige cadastro do trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos; e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semiaberto.

A MP faz parte do esforço anunciado pelo governo para conter as despesas previdenciárias. O governo quer usar a norma para fazer um pente-fino nos benefícios concedidos pelo órgão. O texto prevê, por exemplo, que o INSS terá acesso a dados do Sistema Único de Saúde (SUS), das movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de cartórios, para verificar a situação dos segurados.

Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia também o acesso do INSS aos dados da Receita Federal, que reúne informações sobre empresas e segurados. O texto foi incluído pelos deputados e senadores na discussão da MP 871. O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia, que alegou que o assunto deve ser tratado por lei complementar.

Dependência

Também foi vetado o dispositivo que dispensa a comprovação da dependência econômica de filho de servidor público para concessão da pensão. A dependência é prevista na Lei 8.112, de 1990 (regime jurídico dos servidores públicos) e ocorre quando o filho é menor de 21 anos, é inválido ou apresenta alguma deficiência.

O Ministério da Economia, que recomendou o veto, afirmou que o dispositivo dá tratamento distinto entre os servidores e os segurados do INSS, que são obrigados a comprovar a dependência dos filhos.

O presidente vetou ainda o dispositivo que proíbe as instituições financeiras que possuem acordo ou convênio com o INSS de direcionar publicidade e oferta de empréstimo pessoal ou cartão de crédito para os beneficiários do INSS. O ministério alega que a proibição atenta contra o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição.

Os vetos serão votados agora pelo Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado), em data ainda não definida. Para ser derrubado, um veto precisa do voto da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).

Da Agência Câmara Notícias

 

Agência Senado

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...