Sancionada lei que assegura direitos para advogadas grávidas

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) foi relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e a defendeu na votação em Plenário no último dia 24  Jonas Pereira/Agência Senado

Sancionada lei que assegura direitos para advogadas grávidas

  

Da Redação | 28/11/2016, 11h42 - ATUALIZADO EM 28/11/2016, 11h43

Foi sancionada na sexta-feira (25) e publicada nesta segunda-feira (28) a Lei 13.363/2016, que assegura uma série de direitos para advogadas gestantes ou lactantes. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2016, aprovado no Senado na última quinta-feira (24).

De acordo com o texto, advogadas gestantes ou lactantes serão desobrigadas de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais. Além disso, terão vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês e prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias.

A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Processo Civil (CPC). No caso do CPC, o texto prevê a suspensão dos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e que elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa. Para isso, basta a apresentação da certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou do termo judicial comprobatório da adoção.

A suspensão do prazo para processos civis ocorrerá por 30 dias após o parto ou adoção. De acordo com o consultor legislativo do Senado, Valtercio Nogueira, está prevista na nova lei não apenas a suspensão de processos civis como também de processos trabalhistas. Isso porque a CLT não tem norma específica sobre o tema, então a legislação será aplicada por analogia. Entretanto, não haverá suspensão para os processos penais, pois o direito à liberdade do réu prevalece.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que foi relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), defendeu que a proposta garante a “justiça real” no país. A senadora explicou que hoje as mulheres representam 52% dos advogados do país, o que corresponde a cerca de 400 mil profissionais mulheres.

Paternidade

O PLC prevê também outra hipótese para suspensão do processo, quando o advogado se tornar pai e for o único responsável pela causa. Neste caso, o período de suspensão será de oito dias, devendo ser apresentada certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, sendo igualmente imprescindível a notificação do cliente.

 

Agência Senado

APP

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...