Sancionada lei que estabelece medidas contra desperdício de água

O combate aos vazamentos, o aumento da eficiência e o estímulo ao uso de água da chuva estão entre as diretrizes da Lei 14.546, de 2023 à administração pública
Pedro França/Agência Senado

Sancionada lei que estabelece medidas contra desperdício de água

Da Agência Senado | 05/04/2023, 09h46

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.546, de 2023, que estabelece medidas para evitar o desperdício e para aproveitar as águas de chuva e as chamadas águas cinzas — usadas em chuveiros, lavatórios de banheiro, tanques e máquinas de lavar roupa. O chefe do Poder Executivo vetou um dispositivo do projeto de lei (PL 175/2020) aprovado pelo Congresso Nacional. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União.

A norma inclui dois artigos na Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007). Pela nova regra, é obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água corrigir as falhas da rede hidráulica para evitar vazamentos e aumentar a eficiência do sistema de distribuição. As empresas também devem fiscalizar a rede de abastecimento para coibir as ligações irregulares.

O texto também estabelece que a União deve estimular o uso das águas de chuva e a reutilização não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. De acordo com a Lei 14.546, de 2023, as águas de chuva e as águas cinzas precisam passar por processo de tratamento que assegure uma utilização segura.

Veto

O PL 175/2020, aprovado pelo Poder Legislativo no dia 9 de março, continha um parágrafo para restringir a utilização das águas de chuva e das águas cinzas. De acordo com o dispositivo, elas só poderiam ser destinadas "a atividades menos restritivas quanto à qualidade".

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou esse ponto do texto. De acordo com a mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional, a medida contraria o interesse público. "Inviabilizaria a utilização de águas da chuva para o consumo no semiárido brasileiro e causaria insegurança hídrica para os habitantes da região, uma vez que há ampla utilização de cisternas para coleta de água da chuva e sua utilização para fins diversos, entre os quais o uso como água potável", argumentou.

O veto deve ser analisado por senadores e deputados em sessão conjunta e só pode ser rejeitado pela maioria absoluta dos votos dos parlamentares. O veto não apreciado após 30 dias é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional e impede a deliberação de outras matérias até que seja votado.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...