Sancionada lei que exige notificação compulsória de casos de automutilação

O senador Eduardo Girão foi o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais e sugeriu a aprovação do texto da Câmara sem alterações
Geraldo Magela/Agência Senado

Sancionada lei que exige notificação compulsória de casos de automutilação

 

Da Redação | 29/04/2019, 12h44

Foi sancionada na última sexta-feira (26) a Lei 13.819, de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.902/2019, do deputado licenciado Osmar Terra (hoje ministro da Cidadania), aprovado pela Câmara no final de março e pelo Senado no dia 4 de abril.

O texto determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado em Plenário pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Além das medidas previstas no texto original, ele incluiu a criação de um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio, bem como um serviço telefônico gratuito para atendimento do público.

Veto

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou apenas o dispositivo que submetia quem descumprisse a nova legislação às punições previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária (Lei 6.437, de 1977).

O governo argumenta que o dispositivo equipara genericamente à infração sanitária o descumprimento das obrigações relativas à Política de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, o que não permite tipificação clara da conduta vedada e da respectiva penalidade.

“Ao estabelecer que o descumprimento dessas obrigações seja caracterizado como infração sanitária, essa previsão alcança inclusive a obrigação de estabelecimento de ensino privado notificar casos ao Conselho Tutelar”, explica a mensagem de veto.

Da Agência Câmara Notícias

 

Agência Senado 

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