Sancionada lei que facilita compra de vacinas contra Covid-19

Depositphotos
Anvisa poderá emitir autorização excepcional e temporária para importação com testes provisórios
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sancionada lei que facilita compra de vacinas contra Covid-19

Anvisa terá sete dias para analisar vacinas autorizadas por agências como as dos Estados Unidos e União Europeia

11/03/2021 - 11:52  

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (10), sem vetos, a Medida Provisória 1026/21, que facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à vacinação contra a Covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para os contratos. A MP foi transformada na Lei 14.124/21.

O texto determina que a aplicação de vacinas nos brasileiros deverá seguir o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde. Também autoriza os estados e os municípios a comprar e aplicar as vacinas se a União não adquirir doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no plano de vacinação.

A MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro, com parecer do deputado Pedro Westphalen (PP-RS).

Agências internacionais
De acordo com o texto sancionado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá emitir autorização excepcional e temporária para importação, distribuição e uso de vacinas mesmo que os estudos clínicos de fase 3 (teste em larga escala) não estejam concluídos e que haja apenas resultados provisórios.

O prazo para análise dessa autorização excepcional será de sete dias, desde que haja registro prévio por autoridades sanitárias estrangeiras elencadas na lei, como as agências dos Estados Unidos (FDA), da União Europeia (Ema) e do Japão (PMDA).

Condições especiais
Materiais, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária e sem registro definitivo junto à Anvisa também poderão ser importados se considerados essenciais para o combate à Covid-19.

Devido às condições de competição entre os países para a compra de vacinas, a lei autoriza o uso de cláusulas especiais prevendo pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda desse valor; hipóteses de não penalização da contratada; e outras condições devidamente fundamentadas.

O gestor deverá comprovar que as cláusulas são indispensáveis para a obtenção do bem ou serviço, mas se houver fraude, dolo ou culpa exclusiva do fornecedor ou contratado não serão aplicáveis as cláusulas de perda do valor adiantado e não penalização.

Receitas médicas
Até o fim da vacinação contra a Covid-19, continuarão válidas receitas médicas e odontológicas de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo, exceto os de controle especial.

Lei aprovada pelo Congresso no ano passado (Lei 14.028/20) previa essa prorrogação de validade enquanto durassem as medidas de isolamento.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Teoria da causa madura

07/12/2011 - 11h03 DECISÃO Imóvel rural pode ter área penhorada se a parte restante garante o sustento da família   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada...

"Toque de recolher"

07/12/2011 - 20h22 DECISÃO É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para menores   A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que...

Nova regra prescricional em ação trabalhista

Julgado do TST afasta nova regra prescricional para trabalhador rural (09.12.11) A redução do prazo de prescrição para o empregado rural pleitear eventuais direitos trabalhistas, ocorrida com a Emenda Constitucional nº 28/2000, só pode ser aplicada aos contratos firmados após a promulgação da...

A mais urgente das reformas do Judiciário

A mais urgente das reformas do Judiciário (06.12.11) Por Carlos Eduardo Richinitti, juiz de Direito no RS e ex-diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre A situação atual da Justiça brasileira, em especial nos grandes tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a...

Quantia aviltante

STJ aumenta honorários advocatícios de R$ 20 mil para R$ 200 mil 5/12/2011 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou aviltante a quantia de R$ 20 mil fixada como honorário de sucumbência em exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 4 milhões. Por...