Sancionada lei que prevê apreensão de arma de fogo como medida protetiva à mulher

Relatora do projeto, Leila Barros (à esquerda) participa do ato de assinatura da lei no Palácio do Planalto
Alan Santos/PR - Fonte: Agência Senado

Lei prevê apreensão imediata de arma de fogo como medida protetiva à mulher 

Da Redação | 09/10/2019, 12h18

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última terça-feira (8) a Lei 13.880, de 2019, que prevê a apreensão de arma de fogo registrada ou sob posse do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto também exige a notificação da ocorrência à instituição responsável pelo registro ou pela emissão de porte da arma de fogo.

A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 17/2019, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). Com alterações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), o texto estabelecia que, ao ser registrada a ocorrência de violência doméstica, a autoridade policial poderia apreender imediatamente a arma de fogo do agressor como uma das medidas protetivas à vítima.

A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Leila Barros (PSB-DF), participou do ato de sanção. Ela ressaltou que a medida vai prevenir novos atos de violência contra a mulher. “Embora a Lei Maria da Penha já possibilite ao juiz suspender ou restringir a posse de arma de fogo do responsável pela agressão, nem sempre a medida é aplicada de forma imediata, porque não estava explícita na lei. Agora, o juiz poderá aplicar essa medida protetiva em até 48 horas após o registro da agressão”, ressaltou Leila.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...